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Consumidores devem se cadastrar para desconto na conta de luz

Da Redação
Por Da Redação
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que os consumidores com renda mensal de até meio salário mínimo, que possuam NIS (Número de Inscrição Social do Governo Federal) e consumo médio de energia superior a 65 kWh nos últimos 12 meses, só continuarão a receber 65% de desconto na conta de energia caso estejam devidamente cadastrados no Programa Tarifa Social.

Por esse motivo, a Coelba orienta que os cliente residenciais que se encaixam neste perfil apareçam em qualquer agência da concessionária até o mês de agosto (de acordo com a data de leitura da sua residência) , com um documento de identificação com foto, CPF e o NIS para efetuar o cadastramento.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício instituído em Lei Federal, era concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentassem média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e tivessem, no máximo, dois registros de consumo acima de 120 kWh neste período. Desde 1º de dezembro de 2010, entretanto, o principal critério para concessão do benefício passou a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo.

Com as mudanças, 116 mil famílias perderam o benefício na Bahia. Atualmente, a Coelba possui 377 mil clientes com esse perfil de consumo e destes, a concessionária estima que 280 mil atendam aos novos critérios determinados pela Aneel.

Os clientes que não realizarem o cadastramento terão o benefício retirado no mês de agosto, e a perda já será percebida no mês seguinte, setembro. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município para receber o Número de Inscrição Social (NIS).

Mais informações podem ser obtidas no 0800 071 0800

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