SALVADOR
Decreto fixa horário para realização de obras em Salvador
Por A TARDE On Line
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30, o Decreto nº 21017, que disciplina as intervenções de empresas que atuam no setor de telecomunicações, abastecimento de água e energia elétrica com relação aos serviços realizados em vias e logradouros públicos de Salvador.
O decreto, que já passa a vigorar a partir desta sexta, tem o objetivo de "garantir a fluidez do fluxo de veículos e o mínimo de condições de circulação e segurança para pedestres e motoristas de veículos, inclusive, durante as intervenções em vias e logradouros públicos", entre outras considerações.
Para obter o licenciamento necessário para a realização das intervenções, as empresas interessadas devem se dirigir à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), que também será responsável pela fiscalização destas obras, e apresentar relatório fotográfico de todo o trajeto a ser percorrido. Além disto, essas empresas deverão ter um plano de trabalho para a recomposição e pavimentação de todos os espaços que venham a ser danificados, como pista de rolamento, estacionamentos, calçadas e sinalização gráfica.
De acordo com o superintendente da Sucom, Cláudio Silva, a empresa que descumprir o decreto estará sujeita a multa prevista na Lei 5.503/99, do Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador, que varia entre 30 e 1500 UFIR, Unidade Fiscal de Referência, previsto no imposto territorial. "O valor dessa multa será de acordo com a extensão da obra. Além disso, caso esta obra não possua alvará, também será penalizada pelo descumprimento da lei", afirmou.
A assessoria de comunicação do órgão destaca, ainda, que a população poderá participar das fiscalizações fazendo denúncias pelo telefone 156, pelo site da superintendência ou presencialmente na própria sede da Sucom, localizada na Av. ACM, bairro do Iguatemi.
Confira os horários fixados pelo decreto para a realização dos serviços:
> Segunda-feira à sexta-feira: entre 21h e 06h;
> Sábado: entre 0h e 06h e das 14h às 24h;
> Domingo e feriado: qualquer horário - Na orla de Salvador, apenas podem ocorrer da 0h às 8h e das 16h às 24h. Só estão liberadas do cumprimento do horário as intervenções em obras de arte especiais e as que forem consideradas de caráter emergencial.
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