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Eleitor que não votou no 1º turno tem até 5ª para justificar

Da Redação
Por Da Redação

As pessoas que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste ano podem justificar a ausência até quinta-feira, 6. O requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O eleitor deve apresentar o formula´rio ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, após preenchimento. É necessário ainda apresentar o título e um documento com foto.

A justificativa deve ser comprovada via documentação, segundo o chefe da 15ª Zona Eleitoral, Márcio Jorsito. "Vale ressaltar que todas as petições serão ainda submetidas à análise do Juiz Eleitoral", afirma.

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Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino.

Os eleitores que deixaram de comparecer à votação no segundo terão que justificar também, mesmo aqueles que justificarem a ausência no primeiro. Dia 27 de dezembro é o prazo para os que deixaram de votar no segundo turno, apresentem o formulário de Justificativa Eleitoral.

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