SALVADOR
Escola é demolida na Pituba
Por Valmar Hupsel Filho, do A TARDE
Oitenta crianças de 18 meses a 6 anos, estudantes da Escola Brincando e Construindo, estão sem aula e sem perspectiva de quando e onde voltarão a estudar. Uma retroescavadeira destruiu, na tarde desta segunda-feira, 26, a estrutura física da escola, que funcionava na Rua Rio de Janeiro, Pituba. Foi o fim violento de uma ação de despejo que corre na Justiça desde 2006.
A diretoria do colégio acusa a construtora Spazio Empreendimentos Ltda. de agir arbitrariamente para forçar a desocupação do imóvel, adquirido por ela para a construção um edifício de 20 andares. Já a diretoria da construtora se defende alegando que a notificação de despejo foi dada no ano passado e acusando a direção da escola de usar artifícios jurídicos para descumprir a ordem.
“Em meia hora, colocaram a escola abaixo. Meu esposo tentou evitar e foi agredido por oito operários”, disse a diretora Ana Teresa Barreto. Ela conta que tem nas mãos uma liminar expedida pelo desembargador Rubem Dário, que lhe dava o direito de permanecer no local até o meio do ano.
“Foi uma atitude arbitrária, onde o interesse coletivo não foi respeitado. Quanto vale uma escola em comparação com uma construtora?”, questionou a diretora. Ela contou que a escola funciona na casa alugada há oito anos e que, em março, foi informada da venda do imóvel.
Já o diretor da construtora, Artur Filho, disse que o imóvel foi adquirido em maio de 2006 e que, em 14 de novembro de 2007, foi proferida sentença para desocupação do imóvel em um prazo de até seis meses.
“Tentamos fazer um acordo mas eles queriam três vezes o valor do terreno”, disse. O empresário ressalta que já iniciou a obra no terreno vizinho, também de propriedade da construtora. “Foi uma irresponsabilidade da escola matricular os alunos neste ano. Nós sentimos, mas temos 55 compradores para dar satisfação”, disse.
A diretora do colégio argumenta que tem a seu favor o artigo 2º da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, que determina que o período da desocupação coincida com o período de férias escolares. Já a construtora utiliza-se do artigo seguinte (3º) da mesma lei, que diz que o prazo será de um ano, exceto nos casos em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses”.
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