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Imóveis para alugar no Carnaval

JORNAL A TARDE
Por JORNAL A TARDE

Durante os dias da folia, donos de apartamentos ganham entre R$ 1 mil e R$ 3,5 mil, a depender da localização



SANDRO LOBO




O Carnaval vem aí, mas nem todos os moradores da cidade estão muito interessados em ficar para ver a festa. Enquanto milhares de turistas passam por Salvador durante o verão – a maioria deles interessada em participar da maior festa popular de rua do mundo –, muitas pessoas deixam a cidade para fugir da folia e ganhar um bom dinheiro.



Por pouco menos de dez dias de imóvel alugado, é possível receber entre R$ 1 mil e R$ 3,5 mil, em média, a depender do imóvel e de sua localização.



O comerciante autônomo José Nunes vai experimentar ganhar esse dinheiro extra pela primeira vez. Vai sair com a mulher e a filha do apartamento de três quartos em que mora na Barra – circuito mais procurado por estrangeiros e brasileiros de outros estados – e viajar.



“O motivo inicial era que eu realmente não queria passar mais um Carnaval aqui. É muito desgastante para quem mora no meio do circuito”, justifica.



Como não desejava deixar o apartamento fechado e viu vários vizinhos mais uma vez alugarem os seus, Nunes decidiu seguir o exemplo. O inusitado foi a decisão de só alugar o imóvel com a condição de que sua empregada tivesse acesso ao local todos os dias, como se a família proprietária ali estivesse, para realizar a limpeza e manutenção diária mas, claro, para observar bem de perto o dia-a-dia dos turistas.



O problema é que, no anúncio, está escrito “alugo três quartos e empregada”, o que leva a entender que o apartamento tem três quartos e um quarto de empregada. Mas o comerciante não concorda. “Está bem claro, na minha opinião. De qualquer forma, só aceito se for assim. Tenho meus bens em casa, meus eletrodomésticos e tudo mais. Não vou retirar nada”, adianta.



A preocupação de Nunes – que fotografou cada um dos bens e objetos de sua propriedade – não é sem motivo. Uma das precauções recomendadas ao se fazer um contrato de aluguel por temporada, que pode se estender até 90 dias, é elencar um a um os bens e objetos constantes no interior do imóvel. O inquilino se responsabiliza por deixar o local da mesma forma que o encontrou, sob pena de ressarcir o proprietário dos bens que danificar.

 

Vistoria – É essencial para locador e locatário que se façam duas vistorias. A da entrada deverá ser documentada por meio de uma simples lista, assinada pelas partes, relacionando os bens, bastando que se escreva que estão em bom estado de conservação e identificando o que estiver quebrado ou em mau estado. Na saída, caso esteja tudo em ordem, uma declaração simples comprovando o fato é o bastante.



O que for danificado deverá ser indenizado. Por isso as fotografias podem ajudar muito a comprovar o estado de coisas. Outro assunto que precisa ficar bem definido é se os locatários poderão se beneficiar das áreas comuns, em caso de se alugar um imóvel em condomínio, porque alguns deles prevêem em seus regulamentos a proibição do acesso a saunas, quadras, churrasqueiras, academias e piscinas por parte de inquilinos de temporada. Pode parecer absurdo, mas o melhor é se prevenir e deixar tudo muito bem esclarecido.



A empresária Alaíde Simões não vai ter muitos problemas para alugar seu apartamento de quatro quartos na Boca do Rio, próximo ao Aeroclube Plaza Show. Apesar de estar fora do circuito – ou justamente por causa disto – ela não teve dificuldade de alugá-lo nos outros anos.



“Pretendo locar por uma semana, mas posso estender no máximo para um mês, porque na verdade ele é uma fonte de renda para mim e eu preciso encontrar alguém que queira morar nele. Nunca tive problemas. Sempre lido com grupos de pessoas bem responsáveis”, conta.



Ela deixa o imóvel completamente vazio mas, ainda assim, procura vistoriar o apartamento cada vez que o aluga. “Nunca aconteceu de ninguém quebrar uma descarga ou uma pia, seria muito difícil de acontecer”, diz. No ano passado, ela alugou para um grupo de amigos de Irecê.



“O rapaz que fez a negociação comigo deu um sinal de 50% - R$ 1.500 – já em dezembro e me deu o resto no primeiro dia em que chegaram a Salvador, na semana de Carnaval. Três mil por uma semana é um bom negócio, compensa. Ele veio antes, olhou a casa, assinou o contrato, mas só mandei a cópia dele depois”, disse.



Dicas



  • A locação para temporada não significa, somente, para férias. Não importa o local do imóvel ou a razão pela qual ele está sendo alugado. O que interessa é o prazo, que deve ser limitado a 90 dias.
  • Se o imóvel for mobiliado, é obrigatório constar no contrato a descrição dos móveis, equipamentos e utensílios, assim como o estado em que estes bens estão sendo entregues.
  • Devem ser feitas duas vistorias, na entrada e saída.
  • O aluguel pode ser recebido antecipadamente, embora isso não seja obrigatório.
  • Esgotado o prazo contratado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado. Isso signfica que somente depois de 30 meses será permitido despejo por denúncia vazia.
  • A locação, seja ou não de temporada, não caracteriza uma relação de consumo, e é regulada por legislação própria. No caso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O Código de Defesa do Consumidor não se aplica nesse caso.
  • Se for se tornar locatário, procure verificar com antecedência se o imóvel corresponde ao que é anunciado. Evite transações pela internet. Procure visitar o imóvel antes de alugar.
  • Não faça depósitos sem verificar que está negociando com uma pessoa ou imobiliária idônea.
  • Negocie bastante o valor das diárias. Muitas vezes é possível chegar a um preço mais acessível e justo que o que é inicialmente anunciado. Todas as condições acordadas devem constar do contrato.
  • Caso alugue por imobiliária, é aconselhável procurar saber se a firma tem bom nome, e se contra ela não existem reclamações junto ao Procon local ou junto ao CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóvel) da região.
  • Ao fazer transação por corretora, há a taxa de corretagem. É preciso ver quem vai pagar por ela (locador ou locatário, ou ambos).
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