Busca interna do iBahia
HOME > bahia > SALVADOR

SALVADOR

Metade dos carros usados é transferida com atraso

Leônidas Júnior, do A TARDE
Por Leônidas Júnior, do A TARDE

Muitos motoristas que compram carro usado ainda desconhecem que, ao adquiri-lo, têm um prazo de 30 dias para que a transferência seja feita para o seu nome.

Segundo o Departamento de Trânsito da Bahia (Detran-BA), este ano, mais de 50% dos proprietários de carro usado fizeram a transferência do veículo com atraso.

Tudo sobre Salvador em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Após a aquisição de um veículo usado, o comprador tem até 30 dias para que seja feita a transferência para o seu nome. No caso de um veículo novo, tem 15 dias para fazer o emplacamento. O não-cumprimento dos prazos implica penalidades impostas pelo art. 233 do Código de Transito Brasileiro (CTB), que diz: "Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no Art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização".

Multa - A penalidade pelo não-cumprimento dos prazos é de R$ 127,69. Para fazer a transferência, o usuário, como pessoa física, deve procurar o DetranBA com cópia e original da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certificado de registro de veículo (CRV).

No caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor (se a firma for de outro município, exige-se sinal público), fazer a vistoria do carro no próprio Detran, das 7h30 às 14h30, e dar entrada no processo. Mais informações sobre transferência pelo telefone 71-3343-8888.


| Serviço |

Para veículo novo, o comprador deve:
1. Comparecer à Central de Vistoria
2. Dirigir-se ao Balcão de Atendimento de Veículos para abertura do serviço
3. Providenciar a confecção das placas
4. Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos
5. Retornar ao Balcão de Atendimento para confirmar pagamento e receber o CRV e o CRLV (valor estimado para o serviço do Detran: R$ 61,50)

Saiba a documentação necessária para cada caso específico:

ADQUIRIDO EM LEILÃO | Cópia do edital de publicação e 1ª via da nota fiscal do leiloeiro ou auto de arrematação.

ALIENADOS | Confirmação de que a financeira já incluiu ou excluiu o gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG).

OFICIAL PARA PARTICULAR | Edital de publicação (cópia) constando a nomeação do responsável pela venda do veículo; edital do leilão; auto de arrematação ou nota fiscal; veículo com restrição judicial autorização judicial.

PARTICULAR PARA ALUGUEL (CAMINHÃO) | Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

PARTICULAR PARA APRENDIZAGEM | Autorização da Controladoria Regional de Trânsito (CRT).

TRANSFERÊNCIA COM MUDANÇA DE CATEGORIA PARA ALUGUEL (TÁXI E TRANSPORTE ESCOLAR) | Ofício da prefeitura municipal autorizando a transferência ou alvará expedido pelo órgão competente e ofício declaratório da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Relacionadas

Mais lidas