AV. JURACY MAGALHÃES
Obra do Hiperideal pode causar impacto ambiental, alerta especialista
Moradores da região tem demonstrado insatisfação devido a derrubada de árvores no local
Por Eduardo Dias

Uma obra realizada num terreno na Avenida Juracy Magalhães, em Salvador, tem gerado insatisfação e reclamações de moradores da região devido à supressão de árvores no local para a construção de um supermercado da rede Hiperideal, que pertence ao prefeito de Mata de São João, João Gualberto (PSDB), segundo informações obtidas pelo Portal A TARDE.
No local, há placas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) indicando a expedição de alvará para a construção de um muro de contenção e para a autorização de supressão de vegetação mediante licença ambiental unificada.
O Portal A TARDE procurou a pasta da Prefeitura de Salvador para saber se o terreno pertencia ao município, o que foi negado. A Sedur confirmou que a obra no local se trata da construção de um supermercado.
O advogado Georges Humbert, especialista em Direito Ambiental, explicou que empreendimentos como esse em vias públicas, como é o caso da Avenida Juracy Magalhães, necessitam da realização de um estudo para verificação de impactos ambientais e de vizinhança.
“Em tese, empreendimentos comerciais, como supermercados, são de baixo impacto ambiental e maior impacto relacionado à vizinhança, principalmente em área urbana. Nesse caso concreto, sem ter acesso ao processo por inteiro, é difícil avaliar se está tudo dentro da normalidade e da legalidade urbanística e ambiental. Contudo, o que posso verificar é que, como houve supressão de vegetação, necessariamente tem que haver a devida compensação", pontuou.
"Como se trata de supermercado em via que é de circulação em maior velocidade, é preciso verificar se houve um respectivo estudo de impacto de vizinhança e as análises de correlatas para efeito de circulação, estacionamento, evitar trânsito, acesso e saída de consumidores e funcionários, além do impacto de outro empreendimento de igual atividade muito próximo recentemente lançado, onde era a antiga Comercial Ramos. Em tese, a atividade para ser liberada precisa ser precedida de um estudo de impacto de vizinhança ou outro previsto em lei municipal que venha a confirmar se ele está adequado ao plano diretor de desenvolvimento urbano e ao impacto de vizinhança que um empreendimento dessa natureza causa, principalmente com relação de aspectos viários e circulação de pessoas”, explicou o especialista.
Consulta pública
De acordo com a lei federal 10.257/01, empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
O texto também versa que "Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado".
Dentro da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) da Prefeitura de Salvador, supermercados e hipermercados são enquadrados no Art.137 como "Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - EGIV".
Os estabelecimentos deste porte precisam da elaboração do EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, de forma a "contemplar os efeitos positivos e negativos da atividade ou empreendimento quanto aos impactos na qualidade de vida da população residente num raio de influência de quinhentos metros".
A existência dessa consulta pública foi posta em questão por Georges Humbert, que afirmou a importância da população e de quaisquer interessado de ter o acesso ao estudo. "A ausência de consulta pública pode ser o maior gargalo desse empreendimento", pontuou.
O A TARDE também procurou o prefeito João Gualberto para esclarecimentos sobre o empreendimento, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
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