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SALVADOR

Quem faz programa carece de garantias trabalhistas

Por Fabiana Mascarenhas

10/08/2013 - 20:29 h
Prostituição - série filhos do preconceito
Prostituição - série filhos do preconceito -

No Brasil, a ocupação "profissional do sexo" foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2002, quando foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). Mas a visão de que o profissional do sexo é um trabalhador como qualquer outro ainda é limitada.

"Não é e nunca será. Qual o pai ou mãe que cria a filha para que ela se transforme em uma garota de programa? Ninguém nunca vai querer isso", comenta a pedagoga L.N., sem querer se identificar.

Para muitos, a profissional do sexo é ainda vista como uma mercadoria, como coloca o antropólogo francês Marc Augé, autor da fórmula "não-lugar" [Não-lugares. Introdução a uma antropologia da supermodernidade (Papirus, 1994)], que revela as dinâmicas da sociedade contemporânea.

No seu conceito, a prostituição aumentou no mundo em consequência da globalização e porque a mulher (principalmente a do Terceiro Mundo) é tida nos países ricos, hoje mais do que nunca, como mercadoria.

A prostituição, diz o antropólogo em seu trabalho, reflete de maneira particularmente explícita e clara a cultura especificamente utilitarista e comercial do capitalismo. "Uma cultura na qual tudo, até a própria existência individual, se converte em instrumento de satisfação do consumo", afirma.

Essa visão é reforçada na falta dos direitos trabalhistas. Apesar de ser atualmente considerada uma atividade lícita, esses profissionais não têm os mesmos direitos de outros trabalhadores.

Há, inclusive, um projeto de lei chamado Gabriela Leite, de autoria do deputado Jean Willys, na Câmara dos Deputados para regularizar a profissão das prostitutas.

Além de regulamentar a atividade no Brasil, a proposta assegura aos profissionais do sexo o direito ao trabalho voluntário e remunerado e descriminaliza as casas de prostituição.

A análise da prostituição como uma relação de emprego foi justamente o tema que o professor da Universidade Federal de Uberlândia, Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, escolheu para sua tese de doutorado, Trabalhadores do sexo e seu exercício profissional: um enfoque pelo prisma da ciência jurídica trabalhista, defendida este ano na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

"Esta profissão, reconhecida pelo Estado brasileiro como lícita, não possui qualquer amparo institucional para seu adequado exercício. E tudo isto, certamente, advém de um discurso moralista retrógrado, que por razões meramente preconceituosas não reconhece, no contrato de trabalho do profissional do sexo, um objeto lícito e determinado".

O que Muçouçah defende em sua tese é o reconhecimento dessas atividades como relações de emprego, que, assim como outras profissões, devem ser regulamentadas de acordo com suas especificidades.

Distinção

O garoto de programa P.M., 36 anos, crê que a garantia dos direitos trabalhistas seria um passo importante para que os profissionais assumissem sua condição.

"A gente esconde por necessidade. Você acha que eu não queria poder dizer para o meu filho que faço programa para pagar a escola, a comida e as roupas que ele usa, como qualquer outro pai?", questiona.

Para ele, o problema é que, "na visão da justiça e da sociedade, todo mundo é p..." e é necessário fazer distinções. "P... é diferente de prostituta, que é diferente da profissional do sexo e da garota de programa", afirma.

De acordo com a concepção desses profissionais, "p..." são as mulheres que nem sempre estão no bordel, que aparecem em uma boate ou casa de show pra se divertir, mas que adoram curtir sua sexualidade sem compromisso.

"O que mais tem é p... por aí, muitas vezes com dinheiro, casada e com filho", afirma G.S., 28 anos.

Os profissionais do sexo, grupo no qual a maioria dos entrevistados se inclui, seriam os que encaram a atividade como um trabalho e fazem o possível para seguir critérios e estratégias para a prestação dos serviços sexuais, se dando ao luxo inclusive de rejeitar clientes, caso algo os desagrade ou ameace sua segurança.

"Já se chamou essas mulheres no passado de rapariga, quenga, messalina, prostituta, meretriz e hoje as variações vão até as piriguetes. Existe uma pirâmide que coloca essas mulheres no topo ou na base e nem sempre o que está em jogo nessas relações é a venda do sexo em troca de dinheiro; às vezes é um cargo, um presentinho", explica o antropólogo Roberto Albergaria.

Pirâmide

Ele lembra, no entanto, que a sociedade que condena é a mesma que utiliza os serviços sexuais.

"Foi assim no passado, na época dos grandes cabarés, e continua sendo, hoje, na era das boates. Independentemente do lugar que essa pessoa - sobretudo as mulheres - ocupem na pirâmide, continuam sendo vistas como alguém que não é indicado para assumir o papel da esposa ou mãe", pontua.

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