STARTUP
Sentença que proibia operação de Buser na BA é suspensa pela Justiça
Desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz determinou a suspensão da sentença

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a operação da startup Buser operar com viagens rodoviárias no estado da Bahia em decisão na última quinta-feira, 9. O desembargador Paulo Ricardo de Souza Cruz determinou a suspensão da sentença.
Ao TRF-1, a Buser mostrou na apelação que, anteriormente, uma outra ação tinha sido ajuizada com petição inicial praticamente idêntica à ação que resultou nesta sentença contra a empresa.
A inicial havia sido distribuída ao juiz federal substituto da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, mas foi extinta após pedido de desistência da Rota Transportes, empresa responsável pela ação contra a Buser.
Na apelação, a Buser argumentou que o juiz que proferiu a primeira sentença, João Paulo Pirôpo de Abreu, tem relação de amizade com Paulo Carletto, o proprietário da Rota Transportes. Por causa disso, a nova ação foi processada e julgada pelo titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso.
“Assim, já havendo um elemento objetivo que indicaria que a ação teria sido processada por juiz incompetente, mesmo sem considerar a alegada suspeição do mesmo, tenho que é de serem suspensos os efeitos da sentença”, determinou Souza Cruz.
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