SALVADOR
STF julga habeas corpus para presas gestantes ou com filhos de até 12 anos
Por Anderson Sotero
![Somente em Salvador, 68% das detentas ainda aguardam julgamento da Justiça](https://cdn.atarde.com.br/img/2018/02/1200x720/gestante-presa-detenta_20182207213999-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2F2018%2F02%2Fgestante-presa-detenta_20182207213999.jpg%3Fxid%3D4243256%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1737676245&xid=4243256)
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira, 20, um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema prisional do país, e que estejam na condição de gestantes, puérperas ou de mães de crianças de até 12 anos sob responsabilidade delas.
O órgão federal pede ao STF que as prisões preventivas dessas mulheres sejam revogadas ou, de forma alternativa, que sejam substituídas por prisão domiciliar. O caso chegou ao STF em maio do ano passado e foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
Em Salvador, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), cerca de 68% das mulheres estão presas provisoriamente. No entanto, o órgão estadual não soube informar quantas delas estão grávidas ou com crianças de até 12 anos. Além das que aguardam julgamento, há, também, 26 condenadas ao regime fechado e sete, ao semiaberto.
A Seap informou apenas que há, atualmente, entre o total de 101 mulheres que estão no Conjunto Penal Feminino, uma detenta grávida e 65 mulheres presas com filhos menores de 12 anos, sendo sete com filhos em idade de lactação e 58 com crianças de 2 a 12 anos. Algumas dessas crianças – a Seap não informou quantas – são mantidas em uma creche construída nas instalações da penitenciária.
De acordo com um despacho do processo emitido em 19 de maio de 2017 e assinado pelo ministro, o impetrante faz três pedidos. No primeiro, solicita informações a todos os órgão do Poder Judiciário sobre as prisões preventivas de mulheres nestas condições.
Pede, também, revogação da prisão preventiva decretada contra todas as gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos de idade como "medida de extrema urgência, pela preservação da vida e da integridade física das mulheres e das crianças".
No terceiro, de forma alternativa, que seja concedida ordem para substituir a prisão preventiva decretada pela prisão domiciliar.
Comissão
Para o presidente da Comissão do Sistema Prisional da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Marcos Melo, a expectativa "é grande", porque é um assunto de "extrema importância", e que "coloca em xeque a seletividade do sistema penal".
"Isso porque a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a acusada for gestante ou mulher com filho até 12 anos é uma garantia prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 13.257/2016", afirmou.
Marcos citou o caso recente de uma mãe em São Paulo que foi detida junto ao marido por tráfico de drogas, após ser flagrada com 90 gramas de maconha.
Ela, que estava grávida, entrou em trabalho de parto depois de ser presa. Após o nascimento da criança, um juiz decidiu manter a prisão e ela voltou para a cela com o bebê nos braços.
Alguns dias depois, a Justiça aceitou um pedido da OAB-SP e deixou a mulher ir para prisão domiciliar.
O caso tem sido comparado nacionalmente com o da ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, que havia conseguido ir para a prisão domiciliar para cuidar do filho de 12 anos.
Dias depois, a Justiça voltou atrás, após pedido do Ministério Público Federal, e determinou que ela cumprisse a prisão preventiva na cadeia.
"Trata-se de uma medida que está de acordo com o estatuto da primeira infância, com as garantias previstas na Constituição, e é uma maneira adequada de reduzir a exposição de gestantes ao ambiente precário que é o cárcere, bem como garantir às crianças o acompanhamento familiar, que é importante para o desenvolvimento", frisou Melo.
A TARDE tentou entrevistar a defensora pública Fabíola Pacheco, mas não houve retorno das ligações até o fechamento da edição.
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