BAHIA
CAAB entra na Justiça para aquisição de vacinas contra a Covid para advocacia baiana
Por Da Redação

O juiz Rolando Valcir Spanholo deferiu as alegações da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), junto com às Caixas de Assistência de Goiás, Minas Gerais e Piauí, para obter autorização de importação imediata de vacinas contra a Covid-19 para imunização de seus inscritos.
A ação que começou a correr na Justiça Federal, que solicita, além da autorização, uma declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §1º, da Lei 14.125/21, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O juiz reconheceu que não há impedimento legal da sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia e autorizou que as Caixas de Assistência deflagrem a importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus associados, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada junto à Anvisa, sem necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da Lei 14.125/21.
O magistrado determinou apenas que a marcha processual seja suspensa até que termine o processo legislativo de adequação do art. 2º da Lei 14.125/21, que será feita com a tramitação do Projeto de Lei 948/2021. Spanholo explica que o PL “tem por finalidade não apenas superar os vícios que maculam a atual regra do art. 2ª da Lei 14.125/2021, como, também, construir uma solução institucional capaz de garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de imunização da população brasileira frente ao novo coronavírus”.
O PL já foi aprovado na Câmara Federal e está em análise no Senado.
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