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22/05/2024 às 18:15 - há XX semanas | Autor: Da Redação

Coelba remove cerca de 40 mil ligações clandestinas na Bahia no primeiro trimestre

Segundo a empresa, foram aproximadamente 136 milhões de quilowatts-hora recuperados

Furto de energia é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro
Furto de energia é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro -

O grupo Neoenergia Coelba, em meio às ações de combate ao futro de energia, removeram aproximadamente 40 mil ligações clandestinas na Bahia no primeiro trimestre de 2024. A empresa estima que 136 milhões de quilowatts-hora foram recuperados nas operações, cerca de 47% a mais em relação ao mesmo período do ano passado.

Para alcançar os resultados, a Coelba aprimorou as suas tecnologias para identificar possíveis fraudes remotamente, aumentando a assertividade das ações em campo.

Além de residências, de baixo e alto padrão, o furto de energia também é cometido por proprietários de segmentos econômicos. Outras 1.500 irregularidades foram encontradas em propriedades agrícolas ou rurais da Bahia.

Crime e denúncias

O furto de energia é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até a oito anos de reclusão pela prática ilegal. Os “gatos” também representam riscos à população, pois são realizados por profissionais sem autorização e treinamento adequado.

Além de ilegais e poder provocar acidentes graves, as irregularidades prejudicam o fornecimento de energia, podendo causar problemas para a rede elétrica e ocasionar a interrupção do abastecimento. Por isso, é importante a denúncia de fraudes e furtos de energia. As denúncias são feitas de forma anônima através do telefone 116 ou pelo site da Neoenergia Coelba (www.neoenergia.com).

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