BAHIA
Defensoria Pública dispensa uso de roupas formais nas unidades da Instituição
Por Da Redação

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) publicou uma portaria nesta quinta-feira, 5, que flexibilizam o uso de roupas formais de defensores públicos, servidores, estagiários e usuário dos serviços da Instituição. A nova regra permite que servidores não utilizem paletó, gravata, terno ou roupas equivalentes nas unidades da Instituição na capital e no interior.
A nova norma leva em consideração que, muitas vezes, o público assistido pela Defensoria possui dificuldades econômicas, inclusive para obtenção de vestuário, e que o uso de roupas formais pode causar uma intimidação nas pessoas.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico, a portaria determina que: “É terminantemente proibido impedir o acesso aos(às) usuários(as) do serviço, em razão, exclusivamente, da não utilização de calças compridas ou de sapatos”, consta em um dos artigos.
De acordo com o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, que assina a Portaria, a limitação em relação às roupas nunca será um impedimento para a entrada dos assistidos na Instituição.
“Embora nunca tenha havido uma regra em sentido contrário, sabemos que as pessoas se confundem pelo fato de que, por ser um órgão público, exigiria do usuário certas vestimentas que, muitas vezes, ele não possui ou não tem condição de usar naquele momento. Aqui, na Defensoria, a falta de sapato ou de calça comprida não são, e nunca serão, motivos para oprimir ou impedir a entrada daqueles que precisam dos nossos serviços”, garantiu.
Em relação ao público interno, a norma que entrou em vigor já nesta quinta, permite que os defensores, servidores e estagiários não utilizem paletó, gravata, terno ou roupas equivalentes nas unidades da Instituição na capital e no interior, mas aqueles que se identificarem com o gênero masculino deverão usar calça comprida e camisa com manga.
Já para atuar nos ambientes externos à Defensoria, como Fóruns ou salas de sessões, todos deverão ser respeitadas as regras de cada local.
A Portaria acrescenta que a vestimenta no exercício das funções, mesmo quando não formal, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem da Defensoria Pública. “Como Instituição parte do meio jurídico, a Defensoria deve também respeitar as solenidades e formalidades no momento em que são essenciais”, complementou o defensor-geral.
Mensagens discriminatórias e propagandas
Ainda entre as regras, a DPE-BA estabelece que é vedado o uso de roupas que transmitam qualquer tipo de mensagem, verbal ou não-verbal, de cunhos racista, machista, homofóbico ou discriminatório que atinjam os grupos historicamente vulnerabilizados e também as vestimentas com propagandas eleitorais.
“É vedado aos(às) defensores(as) públicos(as), aos(às) servidores(as), aos(às)estagiários(as) e aos(às) usuários(as) do serviço o uso de roupas que sejam incompatíveis com um ambiente de trabalho e ao seu papel nesse ambiente”, reforça o penúltimo artigo da Portaria.
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