BAHIA
Gerado pela avó, bebê é registrado por pais
Por Yuri Silva
A 1ª Vara de Família de Camaçari emitiu este mês uma liminar inédita na Bahia. A sentença da juíza Fernanda Karina Símaro, publicada no dia 5, determinou que a declaração de nascido vivo de uma criança gerada no útero da avó materna fosse emitida em nome dos pais biológicos, que fizeram uma fertilização assistida com seu material genético.
A utilização da "barriga solidária" (quando uma mulher aceita gerar o filho de um casal voluntariamente, sem fins lucrativos) foi necessária porque a mãe da criança é portadora da síndrome de Rokitansky, anomalia rara na qual a mulher ovula mesmo tendo nascido sem útero.
Antes mesmo do parto, contou a juíza para A TARDE, a ação judicial pedindo a emissão da liminar foi movida pelo casal. Ela orienta mães e pais envolvidos em casos parecidos a seguir o mesmo exemplo. Isso porque, explica, os hospitais só emitem a declaração de nascido vivo em nome da gestante atendida. E não há lei específica que regulamente a questão.
Critérios
Segundo Karina, a decisão seguiu os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, além de ter usado também uma interpretação do Código Civil e da Lei de Registros Públicos. A decisão da magistrada, apesar de inédita na Bahia, tem precedentes em outros estados, conforme a própria informa. Para ela, no entanto, o caso baiano ajudará outros juízes locais a decidirem sobre o assunto.
"Essa ação foi uma das que mais me emocionaram na minha carreira pelo fato de uma avó de quase 50 anos gerar o próprio neto para ajudar a filha a realizar o sonho de ser mãe", disse a juíza Fernanda Karina sem revelar os nomes dos envolvidos, por questões éticas.
Provas
O advogado Adriano Batista, especialista em direito da família, defende que a decisão da juíza foi coerente. Principalmente, segundo ele analisa, pela exigência de provas que comprovassem a relação biológica entre o bebê e o casal que moveu a ação judicial.
Em todos os casos parecidos, explica o especialista, elementos probatórios serão necessários. No caso de Camaçari, exames e laudos médicos que provassem a realização do procedimento bem-sucedido da fertilização foram solicitados.
A decisão da magistrada determina ainda que um exame de DNA seja feito após o nascimento do bebê "por precaução", ela diz.
"Os hospitais estão corretos ao negar o registro aos pais biológicos, por uma questão de segurança", defende o advogado Adriano Batista. "Eles não podem aceitar a paternidade só porque alguém disse. Então, as pessoas precisam recorrer à Justiça, provando a versão".
Ética médica
Para o jurista, "a tendência é que a sensibilidade do Judiciário sobre esse assunto seja quase total". Segundo ele, outra questão que deve ser levada em conta nesses processos é a Resolução nº 2.013 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que em abril de 2013 adotou novas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida pela classe médica.
A equipe de reportagem de A TARDE tentou ouvir o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) sobre o assunto, mas ninguém foi encontrado na quarta-feira, 26, e na terça, 25, para dar entrevista em nome da instituição.
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