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BAHIA

Naturaville 2: MP-BA denuncia empresários e uma servidora pública por irregularidades

Por Aparecido Silva

16/04/2020 - 6:00 h | Atualizada em 16/04/2020 - 7:36
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução -

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou à Justiça três empresários e uma servidora pública por crimes contra a ordem urbanística e o meio ambiente no caso do loteamento Naturaville 2, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com Luciano Pitta, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari, especializada em urbanismo e meio ambiente, foram denunciados criminalmente: Régis Braga Maia e Luana Lago Morbeck, donos da CCB Construtora Cesaroni Braga; Alexandre Kubli, diretor da Dezessete Empreendimentos Imobiliários; e Siméia de Assis Figueiredo, servidora municipal lotada na Secretaria da Fazenda de Camaçari.

De acordo com a investigação, os três representantes das empresas se associaram "para o fim específico de cometer crimes". "Dolosamente, deram início à implantação de empreendimento imobiliário eivado de ilegalidades, a saber: inexistência de licença ambiental válida, inexistência de alvará de construção, comercialização ilegal de lotes, inexistência de alvará de terraplanagem ou a dispensa deste, inexistência de autorização de supressão de vegetação e inexistência de alvará de conclusão de obras, o Habite-se".

Ainda segundo a denúncia do MP-BA, o trio procedeu, "ilegal e deliberadamente", à comercialização e implementação do loteamento. Nos processos administrativos junto ao município, a CCB Construtora Cesaroni figura como proprietária do terreno onde o empreendimento seria erguido. A Dezessete Empreendimentos Imobiliários, indica a investigação, foi responsável por requerer e obter licenças ambientais "dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo poder público".

Na denúncia, a Promotoria de Justiça relata que ficou comprovado que o loteamento, "a despeito da sua gritante ilegalidade", foi parcialmente concluído. O órgão ministerial também diz que um relatório de vistoria elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari (Sedur), em novembro de 2017, mostrou que o zoneamento empregado no projeto estava "visivelmente equivocado". "O loteamento utilizou parâmetros díspares daqueles estabelecidos para as zonas rurais. Outrossim, as obras foram executadas sem o devido alvará de construção", diz um trecho da denúncia.

Segundo o MP-BA, houve grave prejuízo ambiental no bioma da Mata Atlântica devido à ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente. A denúncia apresentada à Justiça aponta que o grupo teve auxílio da servidora pública municipal Siméia Figueiredo. Em um inquérito civil instaurado em 2018, o MP-BA verificou que a informação prestada pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari indicou que a matrícula imobiliária do imóvel não possuía registro do loteamento Naturaville 2. No entanto, o empreendimento estava sendo publicamente comercializado pelos representantes das duas empresas "com o indispensável 'aval' da servidora da Secretaria Municipal da Fazenda, Siméia de Assis Figueiredo". "Esta, ao arrepio da lei, foi nada menos que a responsável pelo lançamento das 140 inscrições imobiliárias/lotes, 'estranhamente' inobservando que o dito empreendimento não estava aprovado", observou o promotor de Justiça Luciano Pitta.

Ao proceder o ato, afirma o MP-BA, a servidora "fez afirmação falsa e enganosa" ao omitir a verdade e sonegar informações à prefeitura municipal. "Simeia praticou o ato administrativo que 'concedeu' autorização ao loteamento (apondo sua assinatura e carimbo), porém, em discrepância com as normas cogentes para as obras cuja realização dependia de anterior ato autorizativo do setor competente da prefeitura", arrematou.

No início de março, o MP baiano ofereceu denúncia do caso na esfera cível. Na ocasião, a Dezessete Empreendimentos Imobiliários informou ser vítima da situação, que não tem envolvimento no caso e responsabilizou a CCB Construtora Cesaroni Braga. Régis Braga, um dos sócios da CCB ao lado de Antônio Cesaroni, disse que não houve má fé e o que existe é uma falha no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Camaçari, datado de 2018. Braga explicou ainda que o Naturaville 2 faz parte do mapa de zoneamento, não contemplado pelo PDDU, e que está atuando junto à prefeitura para solucionar o problema.

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