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TJ-BA inicia julgamento que pode causar rombo milionário ao Estado

Grupo de ex-deputados pede indenizações milionárias; Valor era de R$150 milhões em 2008 e pode sofrer correção

Fernando Valverde
Por Fernando Valverde

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Assembleia foi excluída da ação em decisão recente e polo passivo passou a ser o Estado da Bahia
Assembleia foi excluída da ação em decisão recente e polo passivo passou a ser o Estado da Bahia -

Acontecerá nessa segunda-feira, 10, na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a nova etapa da longa batalha judicial protagonizada por um grupo de mais de 50 ex-deputados, cônjuges pensionistas e espólios, contra a Assembleia Legislativa (ALBA) e o Estado da Bahia pelo pagamento de indenizações milionárias

A ação, que se arrasta desde 2008, e que teve seu valor estimado pela ALBA em R$ 150 milhões à época, já foi julgada em diversas instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), com vitórias para ambos os lados e tem como foco a Caixa de Previdência Parlamentar (CPP) extinta em 1997 com base na Lei Estadual nº 7244.

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No texto, foi legislado que o dispositivo, que era de contribuição obrigatória desde 1967, seria extinto, "sendo sucedido em todos os direitos e obrigações, pela Assembleia Legislativa, a qual assumirá, mediante recursos anualmente consignados no seu orçamento, a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios".

O novo julgamento ocorre após o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em outubro de 2021, julgar procedente uma Ação de Repetição de Indébito, que tem como objetivo a devolução de valores cobrados indevidamente de uma pessoa, seja ela natural ou jurídica, protocolada pelos requerentes.

Após a decisão, o Estado da Bahia passou a figurar no polo passivo da ação, já que a AL-BA não possui personalidade jurídica e recursos próprios e a Lei nº 7.244 ordenou a liquidação da CPP a partir de um "liquidante nomeado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, competindo-lhe administrar o Patrimônio da Caixa".

Agora, o processo volta para o Tribunal de Justiça da Bahia e será relatado pela Desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes e demais desembargadores que integram a turma julgadora.

A ação deveria ser julgada em 2021, mas foi adiada sequencialmente por conta da pandemia da Covid-19, já que uma série de recursos pedia pela sessão presencial, e pela morte do ex-deputado Roque Aras, um dos requerentes, o que originou um processo para habilitação dos seus herdeiros como parte do processo.

A Sessão Plenária Virtual ocorre entre às 12h do dia 10/07 e às 12h do dia 17/07 de forma pública e com transmissão ao vivo no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Imbróglio judicial

Com a promulgação da Lei Estadual nº 7244., o grupo entrou com ação argumentando que a extinção causou uma mudança no cálculo das pensões e que por isso, as contribuições feitas para a CPP não estariam sendo pagas integralmente já que não contabilizadas as contribuições referentes à parte variável, os chamados "penduricalhos", parte variável de contribuição referentes a verbas recebidas pelos parlamentares, como gastos com gasolinas, alimentação, fax e outras despesas.

Em 2008, a ação foi rejeitada no pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por 27 votos contra 1. Na ocasião, o órgão acolheu recurso interposto pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, representada pelo seu procurador-geral Graciliano Bonfim, que até hoje permanece no posto.

Após sucessivas decisões judiciais favoráveis para ambos os lados, e a vitória da Assembleia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo de ex-parlamentares modificou o argumento do pedido original por conta de uma observação feita pela relatora, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que versa que o "eventual recolhimento de contribuição incidente sobre verba que não integra a remuneração não tem o condão de modificar o critério legal e constitucional de cálculo dos benefícios, conquanto possa ser objeto de ação própria, visando ao ressarcimento de valores pagos indevidamente".

Os requerentes entraram então com a Ação de Repetição de Indébito "buscando-se a restituição de quantias pagas a título de contribuição previdenciária cobrada sobre parcela variável do subsídio percebidos pelos autores da demanda ora em análise", ocasião em que a sentença do juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, julgou a ação procedente.

Após a decisão, o procurador-geral da ALBA, Graciliano Bonfim, que atua no caso desde 2007, afirmou que houveram tentativas de acordo entre as partes, sem sucesso, e que a Ação de Repetição de Indébito não possui fundamento pois, pede "não o recálculo da aposentadoria, mas a devolução do que eles teriam pago indevidamente. Só que não houve nenhum pagamento indevido".

Procurado pela reportagem de A TARDE, já que a ALBA teve a "ilegitimidade passiva ad causam" pela decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão reconhecida, Graciliano preferiu não comentar o caso e afirmar que irá aguardar o julgamento, "mas alimenta a esperança de que a decisão seja favorável ao Estado, pela manifesta ocorrência da prescrição. Aguardemos então, a decisão da Justiça".

Também procurada pela reportagem de A TARDE, que questionou se o valor orçado pela ALBA em R$ 150 milhões em 2008 teria sofrido correção monetária, a Procuradoria-Geral do Estado, na figura do Procurador Dr. Fernando Telles, afirmou que "Não temos, neste momento processual, como precisar este valor. Somente em uma fase processual posterior, se vitoriosa a tese dos ex-deputados".

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