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19/08/2023 às 8:15 | Autor: Da Redação

NOVA LEI

Cartórios brasileiros registram mais de 10 mil mudanças de nome

Texto dá permissão para qualquer cidadão maior de 18 anos trocar o nome sem a necessidade de processo judicial

Para realizar ato de mudança de nome, cidadão maior de 18 anos deve ir diretamente a um cartório de registro civil
Para realizar ato de mudança de nome, cidadão maior de 18 anos deve ir diretamente a um cartório de registro civil -

Pelo menos 10.314 mudanças de nome foram registradas desde julho de 2022 nos cartórios do Brasil. E foi justamente em julho, que foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022.

O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos mude o nome sem a necessidade de processo judicial, independentemente de prazo.

Dados são do levantamento da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

Para trocar de nome, o cidadão maior de 18 anos deve ir diretamente a um cartório de registro civil e apresentar documentos pessoais, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). O cartório vai comunicar aos órgãos expedidores sobre a alteração.

É preciso ainda entrar com ação de juízo caso a pessoa queira mudar o nome uma 3ª vez ou retornar para o nome de origem.

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