BRASIL
Empregada “proibida de engravidar” é indenizada em R$ 10 mil
![Gerente disse que “deveria existir fila para engravidar” I Foto: André Borges | Agência Brasil](https://cdn.atarde.com.br/img/2021/09/1200x720/justica-gravidez_20211118102853688-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2F2021%2F09%2Fjustica-gravidez_20211118102853688.jpg%3Fxid%3D4960177%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721134891&xid=4960177)
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, condenou um banco a pagar R$ 10 mil a uma funcionária por danos morais causados pelo gerente. Foi comprovado, pela prova oral, as acusações de abuso, entre elas a cobrança de metas inatingíveis, a obrigatoriedade de aquisição de produtos do banco para alcançar exigências mensais e a exigência de que funcionárias mulheres não engravidassem.
Um ex-estagiário do local disse em depoimento que, pouco depois de começar a trabalhar no local, três colegas suas engravidaram, o que levou o gerente a dizer que “colocaria na agência uma máquina de pílula do dia seguinte” e que “deveria existir fila para engravidar”, além de ter insinuado que pretendia contratar apenas homens porque estes não engravidam.
A empresa negou a conduta abusiva e tentou recorrer ao Tribunal para anular a sentença, mas a autora interpôs recurso para majorar o valor da condenação, que aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
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