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26/06/2024 às 11:26 - há XX semanas | Autor: Da Redação

MACONHA

Ipea: Mais de 42 mil pessoas não estariam presas se porte fosse de 25g

Penas devem ser revogadas após definição do STF da quantidade máxima permitida

Economia com presos seria de quase R$ 1,5 bilhão
Economia com presos seria de quase R$ 1,5 bilhão -

Após a decisão de descriminalizar a maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira, 26, a quantidade máxima que cada indivíduo poderá portar para ser enquandrado como usuário, e não como traficante.

A definição pode afetar uma série de questões no país, não somente para situações futuras em que uma pessoa seja enquadrada com uma pequena quantidade da droga, mas também aqueles que já estão no sistema carcerário.

>> Entenda se a maconha será liberada após descriminalização no STF

Mestre e doutor em direito penal e criminologia pela Universidade de São Paulo, Luis Carlos Valois utilizou as redes sociais para explicar que a decisão do STF também tem implicações diretas no tratamento penal dos casos de posse de maconha.

"Só avisando ao pessoal da execução penal, essa decisão do STF retroage, e as faltas graves de posse de drogas devem ser revogadas! Ainda que seja ilícito administrativo a posse, a falta grave deve respeitar o princípio da legalidade penal e se não é crime não é falta grave", disse Valois.

Dados do Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontam que mais de 42 mil pessoas não estariam presas caso o porte de até 25 gramas de maconha fosse considerado de uso pessoal, como defendem alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a pesquisa, que também considera o porte de até 10 gramas de cocaína para uso pessoal, mais de 42,6 mil detentos estariam fora do sistema prisional, o que poderia significar uma economia de quase R$ 1,5 bilhão por ano para a União.

Dessa forma, as consequências jurídicas para quem for pego com quantidade determinada de maconha para uso pessoal não incluirão mais registros de reincidência penal nem obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários.

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