BRASIL
Juiz endurece exigências para festas rave em Campinas
Por Agência Estado
As festas raves que acontecem em Campinas, no interior de São Paulo, terão mais dificuldade para conseguir alvará da prefeitura. Sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, Mauro Iuji Fukumoto, determina que os alvarás devem ser limitados pela Lei Municipal nº 11.749/03, que exige dos organizadores a elaboração de laudo acústico para os eventos realizados após as 22 horas. A decisão é resposta a ação civil pública do Ministério Público (MP). Cabe recurso.
A lei exige ainda a contratação de um médico, dois enfermeiros e uma ambulância com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para cada 10 mil participantes, a colocação de um banheiro químico para cada 100 frequentadores, apresentação de laudo de vistoria específico do Corpo de Bombeiros e, parecer favorável da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), bem como do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) ou da concessionária da rodovia mais próxima do local do evento.
A ação é fruto de investigações realizadas em inquérito civil que identificaram a ocorrência de incômodos nos eventos de longa duração autorizados pela prefeitura de Campinas em imóveis rurais. O inquérito apurou que esses eventos vêm sendo realizados sem estrutura adequada e sem eficiente vigilância, além de provocarem a emissão de ruídos superiores aos permitidos. Também foram constatados, entre outros problemas, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas de menores e impactos nas rodovias de acesso, como congestionamentos e interrupção do tráfego.
Segundo Fukumoto, "a concessão de alvarás para estabelecimentos e eventos é regulada pela Lei Municipal 11.749/2003. [...] Alvará de eventos devem ser aplicados ao caso todos os artigos da lei, desde que pertinentes aos problemas decorrentes da realização de eventos como as festas rave."
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