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Justiça determina quebra de sigilo bancário e fiscal do apóstolo Valdemiro Santiago

Por Da Redação

17/06/2021 - 16:18 h
Valdemiro afirma que possível confusão patrimonial são "apenas suposições construídas pela mídia" | Foto: Reprodução | Youtube
Valdemiro afirma que possível confusão patrimonial são "apenas suposições construídas pela mídia" | Foto: Reprodução | Youtube -

A quebra do sigilo bancário e fiscal do apóstolo Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, foi determinada pela juíza Rossana Luiza de Faria, em razão de uma dívida no aluguel de um imóvel em Carapicuíba, região da Grande São Paulo. O local funcionava um templo da Mundial. A decisão também atinge as contas do ex-presidente da igreja, Mateus Machado de Oliveira, e tanto ele, como o apóstolo podem recorrer da determinação.

Conforme informações do colunista Rogério Gentile, do Uol, o proprietário do imóvel cobra aproximadamente R$248 mil da igreja. Ainda são apontados indícios pelo advogado Carlos Alberto Pereira, do locador, de que os valores doados pelos fiéis teriam sido "ocultados" nas contas bancárias do apóstolo.

Logo, a quebra do sigilo visa descobrir se há confusão patrimonial entre as contas da igreja, do apóstolo e do ex-presidente. Embora esta seja a segunda vez que ocorre uma medida deste tipo envolvendo a igreja, na primeira vez a investigação não foi realizada, pois a igreja quitou a dívida logo após a quebra do sigilo bancário ter sido noticiada, o que fez com que a Justiça revogasse a medida.

Em defesa apresentada no processo de Carapicuíba, Valdemiro pontuou não poder ser alvo de cobrança, pois não assinou contrato de locação como fiador, além de ter afirmado que não faz parte do estatuto social da igreja. Ele também disse que o proprietário do imóvel não apresentou indício de confusão patrimonial, no qual ele se refere como sendo "apenas suposições construídas pela mídia".

Já o ex-presidente da igreja afirmou que, por não fazer mais parte da administração da Mundial, não possui responsabilidade em relação a ela. Por fim, a igreja, que apesar de não contestar a dívida com o locador, questiona os valores cobrados, ao afirmar que seriam R$ 202 mil e não R$ 248 mil.

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