BRASIL
Motoristas podem cancelar CNH sem apresentar motivo para o Contram
Decisão pode evitar multa e prejuízo financeiro
![Solicitação deve ser feita ao Detran de cada Estado](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1260000/1200x720/Motoristas-podem-cancelar-CNH-sem-apresentar-motiv0126854200202405010622-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1260000%2FMotoristas-podem-cancelar-CNH-sem-apresentar-motiv0126854200202405010622.jpg%3Fxid%3D6201289%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721851307&xid=6201289)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro.
A solicitação de cancelamento da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota do Ministério dos Transportes.
Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.
“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”
Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias 'C', 'D' e 'E' para as habilitações mais comuns no país, a 'A' e 'B'. De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias 'C', 'D' ou 'E' para as categorias 'B' e 'AB', como a solicitação de cancelamento da CNH, afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
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