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04/12/2023 às 18:26 - há XX semanas | Autor: Agência Brasil

A PARTIR DE JANEIRO

Motoristas podem ser multados por falta de exame toxicológico

A mudança ainda depende de regulamentação do Contran

As penalidades para infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH
As penalidades para infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH -

A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a penalidades por não realizar o exame toxicológico, alerta a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro, classifica a omissão como infração gravíssima, conforme Deliberação 268/2023 e Resolução n° 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Contudo, destaca-se que a legislação prevê um processo administrativo antes da aplicação de multas, exigindo o auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. As penalidades para infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essa mudança, embora traga rigor à fiscalização, ainda depende da regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes sistêmicos para efetiva aplicação das penalidades. A Senatran esclarece que não haverá imposição automática de multas, destacando a necessidade de transcorrer todo o processo administrativo para aplicação das sanções. Essa medida visa reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que diz respeito à realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a segurança nas vias e a integridade dos condutores.

Assuntos relacionados

Código de Trânsito Brasileiro Deliberação 268/2023 Exame Toxicológico Resolução n° 1.002/2023.

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Código de Trânsito Brasileiro Deliberação 268/2023 Exame Toxicológico Resolução n° 1.002/2023.

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