BRUMADINHO
STF envia para justiça federal ações contra executivos da Vale
Decisão contraria voto do relator, Édson Fachin, que defendia manutenção do caso na justiça mineira

Os executivos da mineradora Vale, acusados de crimes pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro de 2019, serão julgados pela Justiça Federal. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria o recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG).
Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale, respondem por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O acidente, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos.
O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise de Recursos Extraordinários , pela segunda turma do STF. O julgamento, feito em plenário virtual, terminou na noite desta sexta-feira, 17. O resultado será proclamado nesta segunda-feira, 19.
O STJ havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso, pois os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem e teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.
Também entendeu que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM), seriam ideologicamente falsas.
Porém, o relator do caso, ministro Edson Fachin, concluiu que cabia à Justiça estadual de Minas Gerais o julgamento do caso e ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado.
Divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Mendonça afirmou que houve lesão direta e específica aos serviços e interesse da ANM, o que seria suficiente para fixar na Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a ação penal proposta, "inclusive quanto aos crimes de homicídio e ambientais". O MP-MG divulgou que irá recorrer da decisão.
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