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STF rejeita pedido de senadores para barrar Renan Calheiros da relatoria da CPI

Por Da Redação

29/04/2021 - 15:52 h | Atualizada em 29/04/2021 - 16:22
Para Lewandowski, não há na ação elementos que justifiquem suspender a indicação de Renan para integrar a comissão I Foto: Agência Brasil
Para Lewandowski, não há na ação elementos que justifiquem suspender a indicação de Renan para integrar a comissão I Foto: Agência Brasil -

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 28, uma ação de senadores governistas que tentavam impedir o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

A CPI da Covid foi instalada nesta terça-feira, 27, e vota nesta quarta o plano de trabalho definido por Calheiros, que é o relator. Calheiros foi indicado relator pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE) acionaram o STF sob argumento de que Calheiros não pode participar da CPI porque é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL).

A comissão é responsável por apurar ações e omissões do governo federal e também eventuais desvios de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia.

Os três senadores que ingressaram no Supremo também queriam excluir o senador Jader Barbalho (MDB-PA), suplente na CPI e pai do governador do Pará, Helder Barbalho.

O ministro Ricardo Lewandowski disse na decisão não vislumbrar "a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido".

Para Lewandowski, não há na ação elementos que justifiquem suspender a indicação de Renan para integrar a comissão.

Segundo o ministro, a Constituição “não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator".

Ele afirmou que é atribuição do Legislativo definir internamente, por meio do seu regimento, como será a definição desses cargos e que a composição da CPI é uma questão interna, não cabendo intervenção do Judiciário.

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