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Por Chasquiel Bereston Coutinho Vieira

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ACERVO DA COLUNA
Publicado quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 12:09 h | Autor:

A violência baseada em gênero

A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica

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Apesar do gênero está vinculado a construções sociais e não as características naturais, constantemente de forma errônea é utilizado o sexo biológico como referência e não os aspectos sociais atribuídos ao sexo
Apesar do gênero está vinculado a construções sociais e não as características naturais, constantemente de forma errônea é utilizado o sexo biológico como referência e não os aspectos sociais atribuídos ao sexo -

Antes de falarmos em violência de gênero, precisamos entender o significado de gênero. O gênero se refere a características sociais que definem os papeis e responsabilidades de homens e mulheres, não estando vinculado, portanto, em determinações biológicas, já que não são estabelecidas pelo sexo. Sendo então um elemento subjetivo não estático que refere a ser menino ou menina, homem ou mulher em uma determinada cultura.

A identidade de gênero é justamente a identificação com gênero diferente ao que lhe foi atribuído em seu nascimento, já o sexo que é definido pelas características biológicas congênitas que diferenciam homens e mulheres. É na sexualidade que temos a atração, na qual o indivíduo pode, ou não, ter atração sexual ou romântica pelos gêneros.

A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.

Maria Eunice Figueiredo Guedes, em seu artigo “Gênero, o que é isso?”1, traz diversas citações do conceito de gênero, entre elas: “qualquer agrupamento de indivíduos, objetos, idéias, que tenham caracteres comuns” e “categoria que indica, por meio de desinências, uma divisão dos nomes baseada em critérios tais como sexo e associações psicológicas.”

Apesar do gênero está vinculado a construções sociais e não as características naturais, constantemente de forma errônea é utilizado o sexo biológico como referência e não os aspectos sociais atribuídos ao sexo.

Costumeiramente presenciamos diversas formas de violência na sociedade, das quais a violência de gênero tem cada vez mais sendo notoriedade. Seja pela facilidade atualmente em denunciar, ou pelas campanhas no mundo todo em combate a esse tipo de violência.

Podemos definir violência de gênero como qualquer agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém divido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.

É sabido que muitas dessas violências ainda continuam escondidas, principalmente pôr em sua maioria acontecer no ambiente doméstico, no lar familiar. Por muito e muito tempo o homem era tido como o senhor do corpo feminino, devendo então as mulheres satisfazer as suas vontades independentemente de quais fossem. Afinal eram vistas como um objeto e não um ser de Direitos.

Conforme já comentado, erroneamente o conceito de gênero é considerado como sinônimo de sexo, a ONU tem buscado ampliar a definição de violência contra a mulher em seus tratados que versam sobre o tema.

Como na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW, sigla em inglês) que foi promulgada em 1979 e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, no ano de 1994 em Belém no Pará, que definiu essa prática como uma ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens.

A violência física, sexual, virtual e simbólica são as principais formas de violência de gênero. A mais comum com certeza é a violência física, pela qual o agressor se utilizando de força física ou objetos, fere a vítima causando cicatrizes ou levando a óbito. Em se tratando de agressão contra uma mulher pela sua condição de sexo feminino, estamos diante de um crime de feminicídio.

A violência sexual consiste em práticas buscando satisfazer sua lasciva sexual ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho. A maioria das vítimas desse tipo de violência são do sexo feminino.

A violência virtual ocorre com manifestações online que intimidam e causam constrangimento às pessoas devido a sua identidade de gênero. Uma das principais práticas é a Revenge Porn, ou pornografia de vingança em tradução literal. A vítima tem seus vídeos ou fotos de caráter erótico ou sexual, principalmente mulheres heterossexuais e LGBT+, divulgados em redes sociais. Em se tratando de perseguição, podemos ainda elencar como violência virtual o Cyberstalking que é o monitoramento e vigilância da vítima por meios da internet e o Discurso de ódio.

A violência simbólica está ligada aos comportamentos no qual o homem interrompe a mulher sem constrangimento e com confiança. São dois tipos de comportamentos denominados de “manterrupting” que ocorre quando um homem, com intuito de calar ou impedir a participação da mulher em uma conversa, não a deixa se expressar ou interrompe a fala dela e o “mansplaining” que é quando o homem busca menosprezar o conhecimento da mulher julgando-a como incapaz ou desqualificada.2

Assim, podemos concluir que a violência de gênero é um fenômeno de cunho patriarcal, na qual o homem heterossexual sempre detém o poder. Devemos, portanto, entender como um problema estrutural que perpassa por várias dimensões sejam elas culturais, políticas, econômicas. Em que pese ser mais comum no seio familiar, a violência de gênero não está restrita a esse espaço muito menos nas relações interpessoais.

Em que pese ser necessárias propor políticas voltadas para o combate à violência de gênero, embora tenham se mostrado insuficientes, devemos lutar para a formulação de políticas públicas de acesso e reconhecimento das desigualdades de classe, de gênero e étnico-raciais, prevendo a eliminação das barreiras que impedem o acesso daqueles em situação de vulnerabilidade social, respeitando assim o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pós o Estado estará protegendo o cidadão contra todo qualquer tipo de tratamento degradante e discriminação odiosa.

1 Guedes, Maria Eunice Figueiredo, “Gênero, o que é isso?”, Disponível.

2 Reif, Laura. Macho palestrinha: entenda o que é mansplaining e manterrupting; Disponível.

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