Burnout como doença ocupacional e a responsabilidade da empresa
Termo Bornout surgiu nos Estados Unidos em meados dos anos 1970
As mudanças que ocorreram no mundo do trabalho, impondo uma nova configuração organizacional e que exigiram novas qualificações e competências do trabalhador, apresenta como resultado o surgimento de novas doenças e, os agravos mentais ocupam um lugar de destaque.
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional passou a constar como doença ocupacional a partir de 01 de janeiro de 2022, entrando em vigor sua nova classificação, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como CID 11, inserida no capítulo dos problemas associados ao emprego e desemprego.
O termo Bornout surgiu nos Estados Unidos em meados dos anos 1970 para dar explicação ao processo de deterioração nos cuidados e atenção profissional dentro do ambiente de trabalho das organizações. Ao longo dos anos, a Síndrome se estabeleceu como uma resposta ao estresse laboral crônico, integrado por atitudes e sentimentos negativos.
Segundo especialistas, esta doença psíquica está diretamente associada a um esgotamento de forma prolongada; trazendo como principais características: sentimentos de exaustão; baixa de energia; aumento do distanciamento mental do trabalho; sentimentos negativos relacionados ao próprio trabalho; redução da eficácia profissional; sintomas como depressão, ansiedade, irritabilidade, baixa autoestima e dificuldade de concentração.
A necessidade do reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional se deu, principalmente, devido ao cenário pandêmico que propiciou o agravamento do nível de estresse nas relações de trabalho. Para contrapor esse cenário, o movimento quiet quitting viralizou recentemente nas redes sociais e ajudou a espalhar a ideia de quem propõe a desaceleração para questionar o que pode ser gerado na vida pessoal e na saúde dos que glorificam o excesso de trabalho.
Assim, sendo responsabilidade do empregador evitar o adoecimento dos seus colaboradores, bem como zelar por um ambiente de trabalho saudável – seja presencial ou remoto – faz-se necessário adotar medidas de controle afim de preservar a empresa e seus funcionários.
Os trabalhadores acometidos pela Síndrome, passam a fazer jus aos direitos de estabilidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e reparações judiciais, tais quais as demais doenças já reconhecidas como advindas do trabalho pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
Portanto, é fundamental que as instituições adequem suas atitudes, procedimentos e políticas para contemplar o bem-estar no trabalho e prevenir, monitorar e se necessário, responder adequadamente a Síndrome de Bornout, inclusive com a promoção de treinamentos e outras ações que comprovem a atuação, tanto para o aumento da maturidade do Programa de Integridade e Compliance, quanto para a utilização das evidências em processos judiciais e demandas similares.
Michelle Carvalho, advogada Coordenadora do núcleo trabalhista do RS advocacia, especialista e professora de direito e processo do trabalho. (https://www.linkedin.com/in/michelle-carvalho-a4b4481a1/)
Alessandra Figueiredo. Advogada responsável pelo área trabalhista do Wfaria Adovogados.