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Por Michelle Carvalho*

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ACERVO DA COLUNA
Publicado Monday, 19 de June de 2023 às 21:30 h | Autor:

Conformidade e prevenção no combate ao assédio sexual no trabalho

Investir na prevenção ao assédio não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de quem busca excelência

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Investir em medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio é uma estratégia necessária para promover um ambiente de trabalho saudável
Investir em medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio é uma estratégia necessária para promover um ambiente de trabalho saudável -

Foi sancionada a Lei nº 14.457/22, que criou o “Programa Emprega+ Mulheres” e estabelece diversas medidas para incentivar a empregabilidade feminina. Uma das principais medidas destacadas pela lei, foram as de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

A lei surge em consonância com as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho consistem em violação dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades. Por isso, incompatíveis com o trabalho decente, reconhecendo a importância de uma cultura do trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade humana como forma de prevenção ao assédio.

Em um mundo corporativo cada vez mais consciente e ético, a prevenção ao assédio se torna um pilar fundamental para empresas comprometidas com a excelência e o bem-estar dos colaboradores.

Além de ser uma exigência legal, investir em medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio é uma estratégia necessária para promover um ambiente de trabalho saudável e uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a valorização das pessoas, a ética nos negócios e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo.

Considerando que a empresa pode ser responsabilizada por condutas de assédio moral ou sexual cometidas no ambiente de trabalho e por conta da relação de trabalho, compete também a mesma prevenir e reprimir a prática violadora de diversos dispositivos legais.

Com isso, desde março de 2023, todas as empresas, independente do porte ou segmento, são obrigadas a fornecer treinamentos contra o assédio sexual, moral e outros tipos de violência, assim como disponibilizar canais para o recebimento de denúncias.

A implementação de medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio é crucial para criar um ambiente de trabalho respeitoso. Para atingir a conformidade, a Lei fixou o dia 21 de março como prazo máximo para a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação interna; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio; realização de capacitações e treinamentos de lideranças e colaboradores.

Investir na prevenção ao assédio não é apenas uma obrigação legal, é também uma estratégia inteligente para empresas que buscam excelência, respeito e sucesso sustentável.

Afinal, é responsabilidade de cada empresa se posicionar contra o assédio, protegendo seus colaboradores, fortalecendo sua reputação, e contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais humano e justo, indo além do mero cumprimento das obrigações legais.

*Michelle Carvalho é advogada Coordenadora estratégica do núcleo trabalhista do RSADVS, especialista e professora de direito e processo do trabalho.

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