Novas regras da Capacidade de Pagamento na transação fiscal
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O arcabouço legal tributário brasileiro testemunha o início de uma nova fase com a adoção da Transação Fiscal, uma via criada pela Lei 13.988/2020 e refinada por regulamentações subsequentes. Através da Portaria nº 208/2022 da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria PGFN nº 6757/2022, a transação é posicionada como uma estratégia progressista para a liquidação de débitos tributários, promovendo um diálogo mais construtivo entre contribuintes e Fisco.
A aplicação da Transação Fiscal trouxe à tona desafios interpretativos e práticos, principalmente no que se refere à aferição da Capacidade de Pagamento do Contribuinte (CAPAG). A complexidade dessa determinação levou à promulgação da Portaria 1241/2023, que objetiva dissipar as ambiguidades ao introduzir métodos mais precisos e transparentes para o cálculo do CAPAG.
Detalhando os avanços, a Portaria 1241/2023 estabelece que os contribuintes devem fornecer informações financeiras robustas, como laudos técnicos, extratos bancários e listas de credores, para que se determine sua verdadeira capacidade de pagamento. Além disso, a portaria requer que as empresas demonstrem como suas operações se alinham aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, introduzindo uma dimensão de responsabilidade socioambiental no processo tributário.
Esses procedimentos recém-definidos visam garantir que as negociações de dívida tributária sejam baseadas em evidências concretas e não apenas em estimativas. Dessa forma, a administração tributária busca proporcionar um terreno mais igualitário, onde decisões são tomadas com base em dados financeiros verificáveis, mitigando o risco de discrepâncias e desentendimentos.
Embora a nova portaria tenha sido desenhada para simplificar e tornar mais justo o processo de Transação Fiscal, a interpretação e aplicação efetiva dessas normas continuam a demandar atenção. A observação cuidadosa e o entendimento aprofundado das regras são essenciais para que os contribuintes naveguem com sucesso pelos procedimentos requeridos e tirem o máximo proveito das oportunidades de negociação oferecidas.
Assim, a Portaria 1241/2023 é um tema de particular interesse para todas as empresas que possuem dívidas fiscais, uma vez que estabelece uma relação de maior transparência no que diz respeito à possibilidade de pagar os débitos de cada organização. Agora, em prol de uma gestão tributária mais eficiente e estratégica, a Capacidade de Pagamento, a CAPAG, poderá estar mais ajustada à realidade de cada empresa.
*Robson Sant´Ana é sócio - fundador do RS Advogados, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Presidente do Comite Jurídico Estratégico da AMCHAM/BA https://www.linkedin.com/in/robson-sant-ana/