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Aumento da criminalidade e o aperfeiçoamento da Justiça Criminal

Confira a coluna AMAB em foco desta sexta-feira

Publicado sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 00:00 h | Autor: Adrianno Sandes*
Fenômeno social da criminalidade (violações das normas penais) é um problema alarmante na sociedade
Fenômeno social da criminalidade (violações das normas penais) é um problema alarmante na sociedade -

O Judiciário desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem e da justiça em uma sociedade. Porém, o aumento da criminalidade tem colocado uma enorme pressão sobre o exercício da jurisdição, exigindo que seja mais eficiente, justa e ágil.

A Constituição, ao dispor que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, arrolou dentre os seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como disciplinou a segurança como direito fundamental e social.

Por diversos fatores, o direito à segurança, integrante do conteúdo ético-jurídico dos fundamentos constitucionais de cidadania e de dignidade da pessoa humana, não está sendo assegurado aos cidadãos.

O fenômeno social da criminalidade (violações das normas penais) é um problema alarmante na sociedade, sendo a insegurança pública uma tragédia nacional.

Ante esse problema sociopolítico, a reivindicação por mais segurança tornou-se ponto principal da agenda política nacional. Os Entes Públicos, através de seus poderes, órgãos e agentes, apoiados pela sociedade civil organizada, debruçaram-se sobre o tema e começaram a estudar ações para combater a criminalidade e a insegurança (aumento das punições, maior controle de práticas delituosas, diminuição da maioridade penal, condições dos presídios e reformas na atuação policial). O combate à criminalidade passou a ser um dos assuntos de maior importância na atuação do Estado, pois, além da necessidade de repressão à criminalidade e defesa da cidadania e dos direitos humanos, volta-se também à construção desses direitos.

As políticas públicas devem partir do Legislativo e do Executivo, devendo o Judiciário agir em situações emergenciais e agudas, para cumprir a Constituição, em uma interpretação tópico sistemática, conferindo relevância ao núcleo essencial dos direitos fundamentais e sociais, bem como às prestações garantidoras de uma vida saudável e digna.

O Judiciário, no controle social formal, não se preocupa em explicar causalmente a criminalidade, mas, após o devido processo legal, em exercer o jus puniendi estatal, para orientar e assegurar a disciplina social e, consequentemente, a ordem pública. A manutenção da ordem pública tem como fim último proporcionar aos indivíduos, na convivência social, a fruição de relações pautadas no direito básico de liberdade, garantidas a segurança jurídica - proteção contra repressão autoritária do Estado - e a segurança material, proteção contra agressões de todo tipo (FILOCRE, 2010).

Além de dirimir conflitos, o Judiciário deve zelar pelo cumprimento e efetivação dos direitos constitucionais.

É necessário transformar o Judiciário, para aperfeiçoar sua atuação e garantir maior efetividade, a fim de acompanhar as mudanças e desafios atuais, através da modernização de processos judiciais (uso de tecnologias avançadas), da capacitação dos profissionais e a criação de meios e instrumentos de prevenção à prática criminal, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia e a promoção da justiça social, de forma célere, eficiente e imparcial.

É preciso fugir do populismo punitivo e pensar na reconstrução do Estado com o fortalecimento do sistema de Justiça Criminal, priorizando-se mecanismos eficazes de prevenção ao delito, evitando a perda de legitimidade do Estado e a falta de confiança nas instituições de justiça e segurança.

O Judiciário baiano, especialmente através da Escola dos Magistrados da Bahia – EMAB, oferece cursos, organiza seminários e palestras para aperfeiçoamento de magistrados e demais operadores jurídicos.

A EMAB objetiva uma cooperação mútua, coparticipação e corresponsabilização com outros órgãos ou Poderes da República, para atuar preventivamente, conforme as possibilidades de prevenção judicial possíveis.

O aperfeiçoamento do Judiciário é imprescindível para a efetivação do direito fundamental e social à segurança e a reconfiguração do Direito atual para um sistema de garantias constitucionais.

*Diretor Acadêmico da EMAB, Juiz de Direito, Professor da UNEB

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