Condutores não planejaram o pagamento do IPVA 2023
Pesquisa aponta que 20% dos proprietários ainda não se planejaram
Dois a cada 10 proprietários ainda não se planejaram para pagar o IPVA 2023, cujo calendário já está correndo desde dezembro. É o que aponta a pesquisa “A Relação do Brasileiro com o Automóvel”, realizada pela Serasa em parceria com o Instituto Opinion Box.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente para todos os proprietários de veículos, como carros, motos, ônibus, caminhões e outros. O cálculo depende do modelo e do ano de fabricação do veículo, variando de acordo com o Estado em que o bem está registrado e com a Tabela FIPE.
“Mesmo sendo uma despesa recorrente e sempre na mesma época do ano, o valor ainda pega os motoristas de surpresa”, observa Laís Gabriel, especialista da Serasa. “Nesse cenário, o planejamento financeiro é imprescindível para conseguir estimar os gastos e, quem sabe, investir no pagamento à vista no ano seguinte”, complementa Laís.
Nordeste
Na região Nordeste, 16% dos proprietários ainda não se planejaram para pagar o IPVA 2023. Na Bahia, o governo do estado manteve pelo segundo ano consecutivo o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do IPVA. Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br. No final de 2021, os percentuais de desconto foram ampliados e o número de parcelas também aumentou. Antes, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário tinha 5% de desconto.
O parcelamento também foi ampliado, antes, o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes. Em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. Segunda fonte de arrecadação tributária do Estado, o valor arrecadado com o IPVA é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Quitar tudo
É preciso ter em mente que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar os débitos do licenciamento anual, além das multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas autônomos e veículos de embaixadas, representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.