Os retrocessos da minirreforma eleitoral | A TARDE
Atarde > Colunistas > Conjuntura Política

Os retrocessos da minirreforma eleitoral

Confira a coluna Conjuntura Política desta segunda-feira

Publicado segunda-feira, 18 de setembro de 2023 às 05:31 h | Atualizado em 18/09/2023, 09:01 | Autor: Claudio André de Souza*
Imagem ilustrativa da imagem Os retrocessos da minirreforma eleitoral
-

Sem muito alarde, assistimos na semana passada o rolo compressor do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) com a cumplicidade de diversos partidos ao encaminhar uma minirreforma eleitoral sem um debate profundo sobre os impactos e desafios referentes a mudanças necessárias no tocante à representação política no Brasil.

Uma medida acintosa foi a flexibilização das regras de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns, ou seja, no modelo atual eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos. A proposta aprovada coloca a inelegibilidade no máximo durante oito anos, mesma situação para casos de renúncia. Na prática, abre-se um atalho institucional para premiar políticos “ficha suja”, o que, sem dúvidas, enfraquece a nossa democracia ao buscar proteger quem deveria ficar afastado das urnas.

Como se não bastasse, o texto aprovado pela minirreforma acaba com as prestações de contas parciais, que asseguram na prática a transparência sobre as despesas realizadas ao longo da campanha eleitoral. Mas um detalhe. Essa aprovação também para debaixo dos panos a receita, ou seja, os recursos arrecadados pelos candidatos. Imagina que um empresário suspeito de ser complacente com trabalho análogo à escravidão doe recursos para uma campanha eleitoral. A sociedade civil só acompanhará os dados após a campanha. Estamos prestes a inaugurar um novo tipo de orçamento secreto.

Para piorar de vez, a minirreforma acaba com a cota obrigatória de 30% de candidatas mulheres para cada partido quando se tratar de federações partidárias. O impacto imediato é a manutenção de um “patriarcado partidário”, uma vez que essa medida altera a correlação de forças das mulheres no interior das organizações partidárias. Sem candidaturas, não há como assegurar a renovação e presença das mulheres nas direções partidárias, abrindo portas para um novo tipo de exclusão mútua a médio prazo.

Além de um golpe sem precedentes na luta pela representatividade e participação das mulheres na política, não faz o menor sentido que um partido A lance mais candidatas para compensar a participação das mulheres de um partido B.

A minirreforma até tem pontos positivos, mas ficam para trás diante do saldo negativo do conjunto das medidas aprovadas, além de um agravante: o desprezo à sociedade, em especial, um conjunto de instituições ligadas à Ciência Política e ao Direito Eleitoral.

Resta ao Senado refutar a minirreforma e decidir como conduzirá o projeto de lei complementar (PLP) 112/21, que cria um novo Código Eleitoral, mas parado na CCJ desde 2021. Em um primeiro passo, cabe aos senadores refutar a minirreforma do Centrão. Depois se avalia os destinos do novo Código, mas de forma planejada para as Eleições de 2026.

*Cláudio André de Souza é Professor Adjunto de Ciência Política da Unilab e um dos organizadores do “Dicionário das Eleições”. E-mail: [email protected].

Publicações relacionadas