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Aumentos abusivos de Planos de Saúde levam usuários à judicialização

Confira a coluna De Olho na Saúde deste domingo

Publicado domingo, 03 de setembro de 2023 às 05:40 h | Autor: Elane Varjão
Larissa Aragão Werneck
Larissa Aragão Werneck -

O cidadão anda esgotado com tantas queixas e insatisfações sobre prestação de serviço de Saúde pública e privada no Brasil. Houve uma migração de usuários atendidos pela medicina suplementar para o SUS, visto que os Planos de Saúde, que devem ser regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão ditando as regras do jogo.  Nos últimos cinco anos, mais de 80% dos consumidores viram o valor de seus planos coletivos aumentarem  bem mais que os planos individuais. 

Nesta entrevista a advogada, Larissa Werneck traz um panorama da situação e que medidas judiciais podem ser aplicadas. 

1. Há um movimento no Instituto de Defesa do Consumidor  (IDEC) exigindo  mais atuação da ANS com as operadoras de Planos de Saúde?

Sim, desde o final do ano passado, o IDEC tem intensificado a intermediação com a ANS para exigir uma atuação mais firme perante os reajustes que têm sido aplicados pelos planos de saúde. De acordo com informações prestadas por esse Instituto, teria encaminhado uma nota técnica à ANS pedindo que os planos coletivos tenham uma regulação melhor, a partir da limitação de reajuste anual e da proibição do cancelamento unilateral. Esse documento levou em consideração a grande demanda de reclamações sobre reajustes de planos de saúde recebida pela instituição e por outros órgãos de defesa do consumidor.

2. Os Planos de Saúde coletivos têm aumentado muito seus reajustes anuais, a ANS pode intervir?

Anualmente, a ANS divulga índices máximos de reajuste que podem ser aplicados aos planos individuais e familiares regulamentados, contudo, essa limitação não se aplica aos planos coletivos. Assim apesar de a ANS ainda não atuar para limitar os reajustes aplicados a esses planos , já se acumulam projetos de lei e decisões judiciais que visam estabelecer esses parâmetros, de modo a proteger o consumidor em face dos reajustes que têm se revelado cada vez mais abusivos.

3 . Judicializar planos de saúde é sempre uma alternativa quando há descumprimento do contrato?

É uma possibilidade, visto que, diante de muitas condutas arbitrárias que têm sido praticadas, a busca por uma medida judicial que interfira, por exemplo, nos índices de reajuste, tem sido uma das medidas mais rápidas para resolução de demandas individuais, contudo, é importante destacar a atuação de entidades de representação coletiva que tem atuado para exigir dos poderes legislativo e até do executivo medidas para aumentar a fiscalização dos planos de saúde, viabilizando que alguns conflitos também sejam negociados na esfera extrajudicial.

4. Como o consumidor deve agir contra as infrações contratuais?

A primeira medida é buscar informação sobre os direitos aplicáveis a cada caso. Verificada a infração, recomenda-se que sejam adotadas medidas para questionar o que está sendo aplicado por via administrativa, seja em contato direto com o fornecedor ou com a intermediação de entidades de proteção ao consumidor. Simultaneamente, o consumidor tem a possibilidade também de recorrer ao Poder Judiciário, o que não depende da reclamação prévia por via administrativa. 

Pílulas

Restrição de rede credenciada

Há uma prática em curso aplicada pelos Planos de Saúde quanto a diminuição da rede credenciada dos prestadores de serviço. O usuário é obrigado a realizar exames de laboratório ou serviço de imagem no prestador que mais convém a operadora. Assim, não tem direito a escolher onde deseja realizar seu exame ou procedimento. O que prevalece é sempre o interesse do plano.

Exames nos finais de semana

O cidadão pede autorização a Sul América para realizar uma colonoscopia, mas só é autorizado para fazer o exame no final de semana. O paciente indaga sobre o motivo e a operadora responde que a categoria (especial 100) do plano só tem vaga nestes dias. Não é a vontade do paciente que impera, mas da operadora que quer lucrar de qualquer forma. 

De Olho nos exames de imagem

Um idoso aposentado teve que fazer, na mesma semana, uma ressonância e uma tomografia, ambos pelo plano de saúde Sul América. Ao optar pela clínica Delfin para realização da tomografia do tórax, foi informado da aplicação do contraste, sem a devida prescrição médica. Isto aumentaria o custo do procedimento e poderia gerar mais transtornos na relação com o plano. 

Capitalismo selvagem

Já se ouviu e muito críticas sobre o valor exorbitante do preço praticado pelos estacionamentos nos hospitais privados e nada se faz.  O paciente entra para resolver um problema de saúde e na volta sai com a dor no bolso. Lá todo mundo ganha: o hospital, o laboratório, as terceirizadas, serviços de imagem, e o paciente que paga a conta, anda bastante insatisfeito. 

Sem ingerência da ANS

Atualmente, a oferta de planos individuais e familiares tem diminuído gradativa e rapidamente. Isso acontece porque os planos dessa natureza estão sujeitos a todo o regramento da ANS, o que não acontece com os planos coletivos e empresariais. Para piorar, esses últimos podem ser cancelados a qualquer tempo, diferentemente dos planos individuais e familiares, que só podem ser cancelados por falta de pagamento ou em razão de fraude. 

Números assombrosos

De acordo com uma pesquisa feita pelo IDEC, nos últimos cinco anos, enquanto as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no acumulado do período, as de planos coletivos apresentaram valores bem maiores: coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%.

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