Ministra do TSE na Semana Jurídica
Confira a coluna Direito e Justiça desta terça-feira, 31
A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edilene Lôbo, primeira ministra negra da história do TSE, é uma das palestrantes da Semana Jurídica promovida pelo Curso de Direito da Unijorge até o próximo dia 1º, com o tema “Dignidade, Inclusão e Diversidade: aplicação dos direitos humanos em perspectiva interdisciplinar”. A iniciativa é uma atividade gratuita e aberta ao público, e que tem o objetivo de estimular a reflexão crítica sobre questões atuais e importantes para a sociedade global.
STF e pena para tráfico privilegiado
O Supremo Tribunal Federal publicou uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado. Com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.
1ª Semana da Regularização Tributária
Com o objetivo de incentivar a conciliação em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias entre as instituições e seminários de conscientização para o tratamento adequado referente ao elevado número desse tipo de demanda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre os dias 11 e 15 dezembro, a 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária. Nesse contexto, durante o período do evento, que terá como tema “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, os Tribunais e os entes da Federação com autorização legal para realizar acordos consensuais de negociação de dívidas possibilitarão que os contribuintes em débito com o Estado regularizem essa situação com condições especiais e exclusivas.
MP-BA e Programa de Estágio
O Ministério Público estadual publicou a abertura das inscrições para o Programa de Estágio, convidando instituições de ensino de graduação e pós-graduação a manifestarem interesse na participação até o dia 31 de dezembro, através do e-mail [email protected].
Conferência da
Advocacia Negra
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) promoverá nos dias 16 e 17 de novembro, a primeira Conferência da Advocacia Negra e da Igualdade Racial. O evento será no Salvador Business e é realizado por meio das comissões da Advocacia Negra e de Promoção da Igualdade Racial.
Inovação no TJBA
Uma pesquisa para Diagnóstico de Inovação no Tribunal de Justiça da Bahia já está disponível para a participação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TJBA. A ação faz parte do Programa Acelerando a Inovação no TJBA.
ENTREVISTA - Cristina David
Usucapião Familiar
Graduada em direito pela Ufba há 34 anos. Especialista em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Direito. Sócia fundadora do David Motta Advogados. Membro da Diretoria da ABMCJ e do IBDFAM/BA.
O que é o usucapião familiar?
É uma modalidade de aquisição da propriedade, prevista na Lei 12.424/2011, cuja finalidade é proteger o direito à moradia do cônjuge ou do companheiro e até mesmo da família, que permaneceu no imóvel após o outro ter abandonado o lar.
Quais os requisitos para pleitear a usucapião familiar?
Dentre outros destacam-se que o imóvel – urbano ou rural –- seja o único bem de propriedade comum do casal ou companheiros (hetero ou homoafetivo), cujo vínculo do casamento ou da união estável precisa ser comprovado; que a posse ininterrupta e exclusiva sobre o imóvel esteja sendo exercida pelo prazo de no mínimo dois anos e sem oposição; e que o cônjuge ou companheiro que esteja na posse do imóvel não pode estar sendo assistido materialmente pelo outro.
É possível a usucapião familiar quando o afastamento do lar se deu por medida judicial ou com base na Lei Maria da Penha?
Não é possível, porque o afastamento do cônjuge ou companheiro não ocorreu de forma voluntária, mas sim por força de uma decisão judicial ou de uma medida protetiva. Uma vez ausente o requisito “Abandono do lar”, o direito de propriedade do cônjuge ou companheiro permanece resguardado.