A quem interessa o caos | A TARDE
Atarde > Colunistas > Olhar Econômico

A quem interessa o caos

Texto do PL2703/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados, porém travou no Senado Federal

Publicado sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 às 00:00 h | Autor: Luiz Carlos Lima*
Nas últimas semanas. um tema tomou conta dos noticiários sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos pela Lei 14.300/22 sobre as regras para o consumidor que produz sua própria energia
Nas últimas semanas. um tema tomou conta dos noticiários sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos pela Lei 14.300/22 sobre as regras para o consumidor que produz sua própria energia -

Após alguns meses ausentes, retornamos para falar das energias que se renovam a cada dia e que são muito importantes em nossas vidas. Nas últimas semanas. um tema tomou conta dos noticiários sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos pela Lei 14.300/22 sobre as regras para o consumidor que produz sua própria energia. Em termos técnicos, chama-se: Geração Distribuída (GD), a qual utiliza predominantemente a energia solar fotovoltaica (98,5% da GD vem do sol). Por ser uma fonte de energia distribuída, está conectada na rede elétrica, um bem público operado por concessão do Governo Federal para transportar eletricidade (como as rodovias privadas com pedágio). 

No Brasil, grandes grupos privados nacionais e estrangeiros exploram os serviços de distribuição faturando bilhões mensalmente. A título de exemplo, a Coelba-Neoenergia (grupo de capital espanhol) que atende 415 dos 417 municípios da Bahia, em 2021, obteve lucro líquido de R$ 1,6 bilhões (+37% frente a 2020) em plena pandemia.

Com esse “PODER” econômico e financeiro, essa oligarquia (são menos de 10 grupos econômicos), não aceita nenhuma tentativa de alteração no seu mercado. No entanto, com muita negociação e esforço, foi sancionada a Lei 14.300/22, após anos de discussões, estabelecendo um equilíbrio entre os interesses das distribuidoras e os consumidores. Após esse marco relevante, o texto da própria Lei, definiu um prazo de 1(um) ano para a ANEEL regulamentar e colocar em vigor as regras definidas. NADA FOI FEITO!

Durante esse período de transição, o caos se estabeleceu. Como a ANEEL não fez o seu trabalho, nada mais justo e sensato que o período de transição seja prorrogado. Nesse sentido surgiu o PL2703/22 do Deputado Celso Russomano propondo a prorrogação do prazo por 6(seis) meses, para que a ANEEL produza a regulamentação necessária, fazendo então vigorar, a partir de 07/julho/2023, os pagamentos e compensações oriundos da GD. 

O texto do PL2703/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados, porém travou no Senado Federal. O lobby poderoso das distribuidoras falou mais forte e está conseguindo vender a falsa ideia de que o consumidor vai arcar com um custo de R$28 bilhões até junho de 2023 em subsídios. 

Estudo realizado pela consultoria Volt Robotics (voltrobotics.com.br) a pedido ABSOLAR, do INEL- Instituto Nacional de Energia Limpa e ABGD, demonstram que a energia solar distribuída vai promover uma economia de R$ 86,2 bilhões até 2031. A GD pode resultar em redução média de 5,6% na conta de luz de todos os consumidores brasileiros, considerando as projeções do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), do MME e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Os números e as contas realizadas estão disponíveis nas mãos do MME, mas ninguém se propôs a contestá-los. Não há notícias sobre isso!

O fato é que se chega ao final do ano, a ANEEL não regulamentou a GD, não considerou as 32 contribuições da consulta pública de julho/22 feita pelo MME, apresentando critérios da valoração da geração distribuída para o consumidor, porém será aplicada a cobrança de uso da rede, engordando ainda mais os lucros das distribuidoras.

Ficam, portanto, algumas perguntas: por que não foram considerados os efeitos do uso dos sistemas solares que ao produzir energia limpa reduz o consumo de combustíveis fósseis das Termelétricas? Por que ninguém noticiou que entre 2015 a 2022 os consumidores pagaram R$70,85 bilhões em bandeiras tarifárias (Fonte:ccee.org.br/mercado/ contas-setoriais/conta-bandeira-bandeira-tarifarias)! Quantos bilhões se economizou e se economizará, durante o dia, gerando energia limpa, para preservar a água nos reservatórios das hidroelétricas? A quem interessa privilegiar o uso de combustíveis fósseis em detrimento ao uso das energias renováveis? A serviço de qual interesse econômico trabalha a ANEEL ao não cumprir a Lei 14.300/22, no que diz respeito ao seu papel de regulamentador? Qual penalidade se atribui aos dirigentes que não cumprem a Lei? Os consumidores de energia esperam respostas!

*Luiz Carlos Lima é Engenheiro eletricista, especialista em Gestão e Comercialização de Energia Elétrica

Publicações relacionadas