O presente precioso
Em 1981, o escritor Spencer Johnson publicou o livro que veio a se tornar um best-seller à época, intitulado “O presente precioso”, que retrata a história de um menino ansioso para receber um presente do seu tutor, que assim o intitulava. Imaginando receber algo material de imenso valor para sair brincando pelas ruas, ao final descobre que o seu maior presente é o momento vivido agora, ao lado daquele que lhe passava ensinamentos para a vida.
Assim estamos todos nesta sociedade amplamente conectada, vivendo ansiosamente para um futuro incerto por natureza e “postando” realizações nas redes sociais. Viver o hoje é a única oportunidade de tecer o futuro, moldando nosso destino e dos que nos rodeiam. Nunca deve ser subestimada a capacidade de o pensamento tornar realidade o que imaginamos. E o que isto tem a ver com economia ou energia?
PL nº 5829
O momento presente (aí dizendo: a semana que se encerra hoje) foi muito bom para os mais de 12.000 (doze mil) micros e pequenos empreendedores do setor de GD-Geração Distribuída. Na quarta-feira, 15/12/2021, foi finalmente aprovado no Senado Federal o PL nº 5829, de 2019, que transforma em Lei o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), hoje tratados na Resolução Normativa (REN) 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As regras para que os consumidores possam ter a sua energia produzida por eles mesmos ou por ativos de geração alugados de terceiros sai do Senado de volta à Câmara Federal sem grandes alterações na proposição original, devendo ir para sanção presidencial logo após o recesso parlamentar, ou seja, a partir de fevereiro de 2022.
O ambiente legal dos negócios de energia movimentou o Brasil com um exército de capacetes e camisas amarelas que invadiu Brasília em 07/11/2019, naquele que ficou conhecido como o dia “D” do setor de energia solar fotovoltaica no Brasil. Demonstrou a força da união de empreendedores que lidam com energia num segmento econômico dominado por grandes grupos empresariais, agora ameaçados em sua “zona de conforto”.
Pelo novo texto, as unidades consumidoras atuais da Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD) e as que tiverem feito a solicitação de acesso à rede de distribuição e protocolado o pedido até 12 meses depois da publicação da lei usufruirão das regras em vigor. Tal direito permanecerá vigente até 31/12/2045. Além disso, estabelece para as distribuidoras de energia o ônus da prova de eventual irregularidade no atendimento aos requisitos para deferimento da solicitação de acesso à rede de energia elétrica, dentre outros aspectos que contribuem fortemente para a transparência e o devido respaldo legal desse novo ambiente de negócios.
Ainda esta semana, na tarde da terça-feira 14/12/2021, foi aprovado o parecer do relator do PL 1917/15, deputado Edio Lopes, que trata da portabilidade da conta de luz, cuja finalidade, dentre outras, é ampliar o acesso dos consumidores ao ambiente do livre comércio de energia elétrica. Imagine-se comprando energia da Cemig- Cia Energética de Minas Gerais.
Porém, a melhor notícia ficou por conta da Aneel, que aprovou finalmente o texto da Resolução Normativa 1000/2021, que reúne em um só lugar os regulamentos anteriores da agência, relacionados aos direitos e deveres dos consumidores de energia. O texto torna mais claros, objetivos, diretos e simples os regulamentos, deixando-os mais acessíveis à população, para interpretar os seus direitos e deveres. Propõe ainda um maior poder de fiscalização das responsabilidades das