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Publicado quarta-feira, 18 de setembro de 2024 às 1:00 h | Autor:

Plataforma digital apoia filantrópicas

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Vista do Hospital Santo Antônio, das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), no Largo de Roma
Vista do Hospital Santo Antônio, das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), no Largo de Roma -

Mais de 20 instituições beneficentes, entre as quais as Obras Sociais Irmã Dulce e a Santa Casa, estão entre as primeiras clientes a utilizarem a plataforma Cebax, voltada para o monitoramento de 50 requisitos legais necessários para acesso a benefícios como isenção de contribuições sociais e de recolhimento de impostos.

O "vigia" cibernético cruza dados do Sistema Único de Saúde, como aspectos relacionados aos atendimentos, órgãos federais, a exemplo da Receita, além de ministérios, produzindo a atualização de um painel de indicadores para conhecimento imediato se há conformidade ou não nos itens incessantemente conferidos.

O objetivo é o de contribuir para a gestão das filantrópicas, viabilizando o funcionamento dos estabelecimentos, devido à redução de custos com a garantia do certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas).

Além das imunidades tributárias, o Cebas favorece a assinatura de contratos com os poderes públicos, nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como a solicitação de recursos por meio de emendas parlamentares.

– O preenchimento das informações se dá de forma automática, com importação dos dados, acrescidos os mecanismos de inteligência artificial a fim de otimizar o uso da plataforma – explica Matheus Dias, sócio da Condias, empresa autora da Cebax.

Segundo Matheus Dias, todo o trabalho é facilmente acessado, permitindo aos gestores treinados para os comandos digitais, acompanhar as principais informações em uma só tela.

A Cebax tem como missão, acrescentou o empreendedor informático, simplificar o processo complexo para obtenção e manutenção do certificado.

Benefícios a procuradores

Passou a valer uma resolução do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado para disciplinar procedimentos de gerenciamento de recursos previstos no artigo 9 da lei complementar número 43 de 25 de outubro de 2017. O ato garante aos procuradores 10% sobre o teto máximo de 40 mil reais, pagos por honorários, para custeio de alimentação, podendo, portanto, alcançar o montante de 4 mil acrescidos aos holerites, “extra teto”, como se diz em “juridiquês”. Já para auxílio relacionado a despesas chamadas “médico-sociais” ficou estabelecido o cálculo de 30%, totalizando

R$ 12 mil de reforço, também extra teto.

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