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MÚSICA

Justiça da Bahia proíbe Maiara e Maraisa de usar marca 'As Patroas'

Cantora Daisy Soares acionou a justiça e informou que é a proprietária do projeto da banda de forró 'A Patroa'

Por Da Redação

13/06/2022 - 18:45 h | Atualizada em 13/06/2022 - 19:06
Escritório da dupla informou que não foi intimada e não teve acesso ao processo
Escritório da dupla informou que não foi intimada e não teve acesso ao processo -

Maiara e Maraísa foram impedidas de usar a marca 'As Patroas', que dá nome ao projeto iniciado com Marília Mendonça. A decisão é do Tribunal de Justiça da Bahia.

A cantora Daisy Soares acionou a justiça e informou que é a proprietária do projeto da banda de forró 'A Patroa', iniciada em 2013.

A artista conseguiu provar que formalizou pedido de registro de sua marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2014 e em 2017 o deferimento ficou pronto.

Na ação, Daisy afirmou que foi pega de surpresa quando o empresário de Marília Mendonça acionou o INPI solicitando o registro da marca 'As Patroas'.

Segundo ela, houve tentativas de solução amigável com a dupla e a empresa Work Show, mas as conversas foram interrompidas e a marca seguiu sendo utilizada.

Na sentença, o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra determinou que a dupla parasse de usar a marca sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão.

"De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional", escreveu.

O escritório da dupla Maiara e Maraisa, a Work Show, afirmou em nota que não foi citada ou intimada e não tem acesso ao processo.

"Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar".

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