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Abdib: principal medida do PAC pode ter efeito nulo

Agencia Estado

Por Agencia Estado

31/05/2007 - 12:54 h

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A Associação Brasileira da Infra-estrutura e das Indústrias de Base (Abdib) denuncia que após o Congresso Nacional aprovar as medidas provisórias listadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a principal medida anunciada, a MP 351 corre o risco de ter efeito nulo em 2007 e 2008 se a regulamentação governamental for restritiva. A MP 351 institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infra-estrutura (REIDI), que suspende a incidência de PIS e Cofins para investimentos em áreas como energia e logística, entre outras. O governo anunciou, no balanço trimestral do PAC, que prevê desonerar, com o REIDI, R$ 1,6 bilhão em 2007 e R$ 2,8 bilhões em 2008.

Segundo o presidente da Abdib, Paulo Godoy, um exemplo de restrição seria conceder o direito à suspensão de cobrança de PIS e Cofins somente para empreendimentos em novas licitações. Ele denuncia que "neste caso, praticamente não haverá projetos beneficiados em 2007 e 2008, pois essas licitações e concessões têm demorado muito para ocorrer. Se (a regulamentação) trouxer diretrizes ou normas como essa, os resultados positivos dessa medida serão sentidos somente a partir de 2009".

A entidade empresarial considera a MP 351, que estabelece suspensão de PIS e Cofins para empresas decididas a investir em projetos de infra-estrutura, a principal medida do PAC, pois melhora o ambiente de negócios, reduz o custo tributário para investimentos e busca atrair também a iniciativa privada para a expansão da infra-estrutura. "Ela pode significar em redução importante de custos, o que contribui para atrair investimentos em um momento quando os empreendedores encontram restrições por todos os lados", explicou Godoy.

Regulamentação

A MP 351 já foi aprovada no Congresso Nacional e está à disposição do presidente da República para sanção. No entanto, para os investidores usufruírem dos benefícios, falta ainda a regulamentação, a ser publicada pelo governo federal. Sem ela, a nova lei será ineficaz.

Nessa etapa, a administração pública federal ditará quais obras têm direito à isenção, em quais condições e como essa redução de impostos deve ser requerida. "Como o diabo mora nos detalhes, os resultados esperados podem ser frustrantes se a regulamentação não for proporcional aos desafios que a lei quer solucionar", analisa o presidente da Abdib.

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