TELEFONIA MÓVEL
Cade aprova venda fatiada da Oi para Claro, Vivo e Tim
Operação de venda da Oi fica condicionada à adoção de medidas para mitigar problemas de concorrência
Por Da Redação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições e votação apertada, a operação de venda da companhia de telefonia móvel Oi para as rivais Claro, TIM e Telefônica (Vivo) por R$ 16,5 bilhões.
Três dos seis conselheiros votaram pela reprovação do negócio, que só foi aprovado devido ao voto de minerva do presidente do órgão, Alexandre Cordeiro de Macedo.
O valor a ser pago será dividido entre as três empresas. A Tim desembolsará R$ 7,3 bilhões, a Vivo pagará R$ 5,5 bilhões, e a Claro, R$ 3,7 bilhões.
A decisãocontraria o voto do relator do caso, Luis Braido, que deu parecer pela reprovação da venda e foi acompanhado pela conselheira Paula Farani e o conselheiro Sergio Ravagnani.
Foram contrários à venda o relator, Luiz Braido, e os conselheiros Paula Farani e Sergio Ravagnani. Todos destacaram a insuficiência das propostas para evitar a concentração do mercado.
Quem abriu a divergência na votação foi a conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que foi acompanhada por Luiz Hoffman e pelo presidente Alexandre Barreto de Souza.
A operação de venda, no entanto, fica condicionada à adoção de medidas para mitigar problemas de concorrência antes da conclusão da operação de compra.
Tais medidas são estabelecidas por Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Entre os remédios previstos pelo ACC, estão a obrigatoriedade de ceder parte do espectro de radiofrequência para outras operadoras e fazer oferta pública de venda das estações de rádio base.
“Com os remédios já impostos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e com os remédios negociados pelo Cade, a operação permitirá a entrada de novos players”, afirmou a conselheira Lenisa Prado.
A operação, na prática, significa um fatiamento da Oi entre os três maiores concorrentes, o que levou a questionamentos de outras empresas do setor —Algar e Sercomtel— junto ao Ministério Público Federal.
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