ECONOMIA
Compras em segurança: confira 7 dicas para aproveitar a Black Friday

Por Bianca Carneiro* | Fotos: Freepik e arquivo pessoal
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“Aqui se faz, aqui se paga”, já dizia um dos mais famosos ditados populares. A lição não poderia ser mais verdadeira no caso das compras, afinal, quanto mais se gasta, mais se perde dinheiro. Trazendo a promessa de economizar, muita gente espera com ansiedade o Black Friday, que, inspirada no varejo americano, já vêm se firmando com uma das principais datas para o comércio brasileiro. Segundo pesquisa realizada pelo instituto de compras online, Ebit|Nielsen, 88% dos consumidores pretendem fazer compras na liquidação, que ocorre, nesta sexta-feira, 23, por todo o Brasil.
Em Salvador, shoppings e estabelecimentos comerciais já estão a todo vapor. Com o objetivo de atrair ainda mais a clientela, a maioria dos centros comerciais terá seu horário convencional estendido no dia, sendo que alguns já funcionam desde as 0h. Além dos descontos nos produtos, os lojistas lançaram mão de atrativos, como estacionamento mais barato, sorteios de cupons promocionais e até mesmo, DJ para animar as compras.
Mas o consumidor está esperto. Antes de comprar, a grande maioria pesquisa opções mais em conta na internet. Em redes sociais como Instagram e Facebook, os perfis dos famosos “achadinhos” prometem guiar os seguidores aos locais que vendem mais barato. O “Fome de Dicas” é um deles. Monitorado pelas estudantes Railane Freitas e Naiara Souza, a iniciativa atualmente é perfil no Instagram e página no Facebook.

Entendida no assunto de comprar, Railane conta que a ideia surgiu a partir da sua observação dos preços encontrados no comércio. “Sempre quando encontrava alguma peça ou comida barata ou em promoção, mandava para meus amigos. Com isso, eles começaram a pedir para eu criar um blog. Naiara foi uma das incentivadoras e me ajudou na criação final”, conta.
Do outro lado da rede, está a também estudante, Mayara Silva. Ela é uma das que acompanham os perfis de "achados" nas redes sociais para tentar economizar. Para a Black Friday, ela pretende comprar roupas, sapatos e maquiagem que costumam ser mais caros normalmente e afirma que vai continuar investindo nas buscas online antes de ir às ruas.
“Nos perfis de lojas que eu já acompanho faz um tempo, eu consigo saber os valores que estavam antes da Black Friday e comparar com os que estão agora. Isso evita que eu seja enganada. As páginas também ajudam a otimizar o meu tempo, porque já vou na loja em direção ao produto específico, sabendo já o valor”, diz.

De olho nas compras
Ir com calma e ter paciência. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor e membro da Comissão de Juizados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rod Maicson Macedo, essas são condições fundamentais para que se faça uma boa compra. A pesquisa também não pode faltar, e deve ser feita não só no momento de comprar, como também antes, para assegurar que o preço de fato foi reduzido, e não manipulado.
“Se possível, o comprador deve fazer uma pesquisa antecedente para acompanhar a evolução, ou não, do preço daquilo que deseja adquirir, pois muitas lojas às vésperas da Black Friday elevam os valores de suas mercadorias para, no dia, aplicarem um suposto desconto, que nada mais é do que um abatimento ilusório. É o tragicômico “tudo pela metade do dobro”, explica. Na hora da pesquisa vale tudo, e o consumidor pode se valer de dispositivos como encartes e prints de telas para que possa comparar os descontos.
Railane concorda com o advogado e diz que é necessário pesquisar o máximo que puder. Ela também afirma que é preciso rever as prioridades para evitar gastos em vão. “Na Black Friday, a pessoa tem que ter uma noção do que realmente está precisando e não fazer compras supérfluas que depois ficarão guardadas.
Direito à devolução
De acordo com Rod, o consumidor tem direito a devolver os produtos comprados virtualmente ou por telefone. O chamado “direito de arrependimento” é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 49.
“O direito de arrependimento tem prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, esclarece.
Por outro lado, a devolução não se aplica às compras realizadas nas lojas físicas, pois neste caso, existe a premissa de que o consumidor teve a oportunidade de verificar o produto. No entanto, o Código do Consumidor garante sempre a troca de produtos defeituosos, inclusive na Black Friday.
Nesse caso, o cliente tem prazo de 30 dias para trocas produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias, para produtos duráveis, como televisão, computador e celular. A loja tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a troca, a contar da apresentação do produto defeituoso.
“Caso o produto não seja trocado até no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá reclamar junto ao PROCON ou ingressar com uma ação judicial, podendo ser ressarcido moral e materialmente por eventuais danos que venha a sofrer. Em caso de demandas judiciais, pode-se demandar tanto o comerciante, como o fornecedor e o fabricante do produto a depender dos fatos ocorridos”, assegura Rod.

*Sob a supervisão da editora Lhays Feliciano
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