Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > ECONOMIA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

ECONOMIA

CVM multa seis acusados e corretora TOV em R$ 1,9 mi

Por Mariana Durão | Agência Estado

30/07/2013 - 17:51 h | Atualizada em 19/11/2021 - 5:25

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um grupo de seis ex-diretores e clientes da TOV Corretora a pagar multas que somadas chegam a R$ 1,957 milhão por operações irregulares no mercado financeiro no período de fevereiro de 2004 a julho de 2005.

O grupo foi condenado por se beneficiar da chamada prática não equitativa, em que há favorecimento de clientes de uma corretora, em detrimento de outros. Nesse caso, a acusação apontou um golpe contra a Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa de saneamento e água do governo fluminense.

Em operações fechadas num mesmo dia, as que registravam lucro eram direcionadas para um grupo de clientes da TOV, enquanto as com perdas eram atribuídas à Prece. De 54 pregões analisados, a fundação obteve preços médios mais favoráveis em apenas um. Os acusados, na outra ponta da operação, tiveram taxas de sucesso improváveis, de até 100%.

Isso só era possível porque na época as ordens podiam ser abertas com "código de cliente 0", isto é, sem a indicação do cliente. Além disso, as ordens dos investigados eram do tipo "administrada", em que a execução fica a critério da corretora. Assim, podiam ser alteradas após o pregão da forma mais conveniente. As operações day-trade com lucro eram direcionadas para clientes e funcionários da corretora, enquanto as perdas iam para a Prece.

"O uso permitido do código zero à época não era uma carta branca para uma alocação não equitativa de ordens entre clientes", disse a diretora Ana Novaes, relatora do processo, sobre a alegação da defesa de que a prática era permitida pela Bolsa. Para a diretora, não deveria ocorrer de forma reiterada e caberia às corretoras evitar que levasse a um desequilíbrio para algum cliente.

O relatório de acusação destacou a ligação estreita entre a corretora e os investidores: André de Barros de Mello era funcionário da TOV, enquanto Paulo Roberto Brochado e Pedro Paulo Brochado são primos dos então diretores da TOV Fernando Brochado Heller e Maria Gustava Brochado Heller Brito. O operador da TOV, Nestor Rabello Sampaio Sobrinho, também foi condenado por operar em favor de sua esposa, uma das clientes beneficiadas pelo esquema.

Os dois diretores da corretora foram multados por não coibir o reiterado registro de ordens sem a correta identificação dos clientes, faltando com o dever de diligência. A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos.

Os acusados vão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Play

Reinventar negócios: histórias de pessoas que ‘se viraram’ na pandemia

Play

Saiba detalhes do complexo eólico de R$3 bilhões inaugurado na Bahia

Play

Chefe Dani Façanha mostra como fazer siri de forma sofisticada

Play

Shopping abre às 6h e recebe grande movimento em Salvador; veja

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA