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PR NEWSWIRE

Site Aprovados.net explica as Diferenças entre Processo Seletivo e Concurso Público

Por PR Newswire

12/11/2019 - 0:00 h | Atualizada em 19/11/2021 - 10:20

CURITIBA, Brasil, 12 de novembro de 2019 /PRNewswire/ -- Na atualidade, existe uma grande variedade de seleções de ordem pública e privada destinadas a encaminhar pessoas para empregos ou instituições de ensino. Cada tipo de seleção pode ser estruturado de modo distinto. Os nomes mais utilizados para designar essas seleções são:
Concurso ou Processo Seletivo. Qual a diferença entre esses dois tipos de eventos?
De acordo com as normas destinadas ao provimento de cargos públicos, cuja previsão está perpetrada no art. 37, inciso II, de nossa Constituição Federal de 1988, todo emprego em instituição pública é provido por meio de concurso, em se tratando de cargo permanente.
Entretanto, no inciso IX deste mesmo artigo está explicitada a norma que abrange a contratação de servidores em regime temporário, os quais são admitidos por meio de processo seletivo simplificado.
Deste modo, um Concurso Público constitui um processo de provimento de cargo efetivo, que se estabelece depois de estágio probatório. São três anos, em regra, a partir da investidura até a estabilidade final.
Existem mais detalhes que devem ser especificados, tais como a estrutura das provas, em concurso:
Uma prova objetiva, a prova discursiva; testes práticos ou didáticos; os testes para avaliação da aptidão física, a entrevista final e a imprescindível análise sobre os títulos, conforme o cargo a ser ocupado. São etapas em caráter eliminatório e (ou) classificatório.
A efetividade de um cargo público, conquistado por meio de concurso, é plena, merecendo exoneração apenas em casos de desvios graves, que justificam justa causa.
Um Processo Seletivo (simplificado) consiste em outra modalidade de seleção. Em regra, se trata de seleção com meta de prover contratações temporárias, em casos onde existe interesse à parte do setor público, no sentido de suprir funções em tempos de urgência.
Neste caso, o processo de seleção consiste em evento bem menos complexo que um concurso, considerando que o processo seletivo não é realizado dentro de rigorosas etapas, é totalmente flexível. Em alguns casos, ele pode ser efetuado apenas por meio de análise de títulos, ou seja, ele pode ter a mesma estrutura rigorosa de um concurso, ou ser realizado por meio de uma única fase.
Na prática, conforme o critério de um órgão público, é possível se realizar ou concurso ou processo seletivo, para preenchimento de cargos.
Um exemplo pode ajudar a compreender melhor:
Uma universidade pública pode necessitar de funcionários temporários, devido a uma situação bastante comum, que é o afastamento de professores para realização de doutorado. Esses mesmos docentes estarão presentes, novamente, assim que as suas respectivas licenças finalizarem. Portanto, a direção da dita universidade, entendendo que os setores não podem estar desprovidos de seus servidores, decide abrir um processo seletivo para o provimento professor substituto temporário, em geral, contrato de até dois anos.
Em caso de aposentadoria compulsória de algum servidor, no caso, um professor, então se estabelece a necessidade de abertura de um concurso público, regido por todas as rigorosas normas acima descritas, para que um cargo em função específica seja ocupado de modo efetivo.
Esta mesma situação é verificável, de forma legal, em outros setores públicos, tais como as prefeituras; os ministérios; as secretarias e demais departamentos ou órgão públicos.
Outros casos abrangem o seguinte: um servidor necessita de afastamento, por motivo qualquer, ou exista grande demanda, como nos casos de calamidade ou em situação de excesso de trabalho. Nestes casos, será necessário o órgão iniciar um novo processo seletivo, cuja meta será o provimento de cargos temporários.
Portanto, em caso de seleções simplificadas, toda contratação é efetivada de modo imediato, com vaga provida em eficiente celeridade. Nestes casos, os contratos podem ser estabelecidos entre seis meses a um ano, ou estendidos para período de maior durabilidade.
Para conferir mais notícias sobre Processos Seletivos e Concursos, acesse o site https://www.aprovados.net/.
BLOGOLANDIA LTDA.Avenida Cândido de Abreu, 776 / 803 – Centro CívicoCEP: 80.530-000 – Curitiba – Paraná – [email protected] +55 (41) 2105-5913+55 (41) 9 9142 0228+55 (41) 9 9255 7758
FONTE Aprovados

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