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Especialista tira dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda

Publicado quarta-feira, 04 de março de 2020 às 11:41 h | Atualizado em 04/03/2020, 12:09 | Autor: Natália Figueiredo
Contadora e pós-graduada na área, Lilian Camargo, deu entrevista ao programa Isso é Bahia, na Rádio A TARDE FM | Foto: Rafael Martins | Ag. A TARDE
Contadora e pós-graduada na área, Lilian Camargo, deu entrevista ao programa Isso é Bahia, na Rádio A TARDE FM | Foto: Rafael Martins | Ag. A TARDE -

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começou na segunda-feira, 2, e segue até 30 de abril. Este ano, os contribuintes podem contar com novidades, como a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento será feito entre o fim de maio e o fim de setembro.

Em entrevista ao programa Isso é Bahia, da Rádio A TARDE FM, a contadora Lilian Camargo falou sobre as novidades da declaração e tirou dúvidas de ouvintes. Dentre as mudanças, está o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

"Eles retiraram essa dedução por não ter uma previsão legal para que isso acontecesse. O que a Receita informa é que não existia a previsão legal e era indevido. O contribuinte estaria se beneficiando desse INSS, por isso foi retirado da base", explicou a especialista. Além disso, ela também esclareceu que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

"O valor que o contribuinte pagar desse benefício, vai deduzir 3% da base de cálculo do imposto dele. Essa doação é feita justamente para beneficiar, estimular e fomentar que as pessoas façam o pagamento correto do imposto e também para que que a Receita Federal consiga distribuir o valor que ele está arrecadando. Então é uma forma de estímulo do governo", disse.

Questionada sobre uma maior dificuldade de sonegação de imposto atualmente, Lilian Camargo explicou que isso se dá por conta da informatização. "Hoje em dia é tudo sincronizado, todas as informações. A declaração do Imposto de Renda é ligada com o e-Social, por exemplo. As obrigações acessórias estão sendo mais importantes que o próprio imposto. Por essas obrigações, entende-se o que não tem desembolso financeiro".

A expectativa, este ano, é que cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega pode variar de 1% ao mês-calendário (com mínimo de R$ 165,74) até 20% do imposto devido.

Uma das dúvidas dos ouvintes foi sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (MEI). "O MEI é isento, mas se quiser, pode fazer a declaração para que ele se assegure junto às instituições financeiras", explicou.

"O que pode ser colocado como rendimento, se for comércio, é apenas 8% do rendimento no ano. Um exemplo: se ele teve rendimento de R$ 10 mil, só vai poder colocar como renda R$ 800, o restante tem que colocar como renda tributável. Já se for serviço, com uma renda de R$ 10 mil só vai poder colocar na declaração como rendimento isento R$ 320. É uma presunção do lucro, esses valores de 8% e 32%", completou a contadora.

Lilian Camargo também destacou as maiores dúvidas dos próprios clientes. Uma delas é o que declarar e a importância da comprovação. "As pessoas se preocupam em colocam despesas para conseguir uma restituição maior, só que esquece da equivalência patrimonial. Um exemplo é o contribuinte que coloca uma despesa de R$ 100 mil e possui uma renda de R$ 30 mil, não tem condição", disse.

"Com essa tecnologia e essa informatização, vai ter um momento que a Receita Federal vai puxar esses dados e ver que você está pagando mais. O aposentado, por exemplo, pode sim ter uma despesa maior, mas precisa comprovar como pagou por isso. Não tem como informar uma despesa que não tem condições de bancar", acrescentou ela.

Lilian alertou que "nem sempre quem cai na malha fina é porque está sonegando, às vezes é algum erro de preenchimento do formulário ou comprovação".

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