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Justiça declara inconstitucionais Louos e PDDU de Salvador

Da Redação*
Por Da Redação*
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Construção - Prédios
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Por 30 votos a 2, a corte declarou a inconstitucionalidade da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e a lei que revê o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovadas em 2011 pela Câmara Municipal de Salvador. O julgamento aconteceu desde as 8h30 da manhã desta segunda-feira, 14, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A sessão foi aberta pelo relator, o desembargador José Edivaldo Rotondano, que fez um apanhado geral da ação. Em seguida, foi a vez do procurador-geral Wellington Lima e Silva se pronunciar. Ele pediu que o tribunal julgasse pela inconstitucionalidade. Entretanto, afirmou que há espaço para a modulação da lei. "A corte deve ser sensível. Para construir uma norma de transição é necessário uma decisão ponderada. Nem tanto para a terra, nem tanto para o mar", disse Lima e Silva.

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Ao voltar a se pronunciar, no final da manhã, o relator pediu que a lei e o PDDU fossem considerados inconstitucionais. Ele reafirmou que não foi observada uma ampla participação popular para a aprovação da Louos, como prevê as Constituições Federal e Estadual. Os representantes das entidades na condição de “amicus curiae” (amigos da corte) sustentaram o discurso contra a modulação da lei.

Os Amigos da Corte são formados por sete entidades, onde cinco são contra a modulação, na forma como ela foi apresentada. São elas a Federação das Associações e Bairros de Salvador, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-BA), o Sindicato dos Arquitetos da Bahia, Sociedade Brasileira de Urbanismo e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Também participam do julgamento na condição de amigos da corte a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA), e a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi). Ambas são favoráveis à modulação. Para a Ademi-BA a lei é constitucional.

À tarde, o desembargador Clésio Rosa pediu vistas do pedido de modulação da Louos e do PDDU, adiando o julgamento. O pedido foi realizado após o voto do relator, que acatou parcialmente o pedido de modulação feito pela prefeitura de Salvador e pelo Ministério Público Estadual e foi acompanhado por 19 desembargadores.

No voto, o relator acatou o pedido de modulação dos pontos que tratam da implantação da Linha Viva, do zoneamento do Vale dos Barris para implantação do Centro Administrativo Municipal e o ponto que institui as regras para estudos de impacto de vizinhança. O trecho que aumento o gabarito da orla para construção de hotéis, a construção de empreendimentos no entorno da Fonte Nova e o uso de Transcons na capital baiana ficaram de fora.


Acompanhe o julgamento da Lous e PDDU:

Inconstitucionalidade

A principal contestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a Louos e o PDDU é que as leis foram aprovadas sem a devida participação da sociedade no processo.

O pedido de modulação é proposto pelo prefeito ACM Neto (DEM) e pelos próprios autores da ação, o procurador-geral Wellington Lima e Silva e o promotor Paulo Modesto, do MP-BA.

A modulação é um instrumento jurídico que tem como objetivo flexibilizar e garantir a efetividade provisória de determinados pontos da lei, mesmo esta tendo sido considerada inconstitucional.

Histórico

A Louos foi aprovada na Câmara de Salvador em dezembro de 2011 e sancionada pelo então prefeito João Henrique no dia 17 de janeiro do ano seguinte. Em maio de 2012, o MP-BA foi à Justiça para tentar anular os efeitos da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação requereu a imediata suspensão cautelar de artigos da lei, de modo a impedir a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano segundo os critérios aprovados na lei.

* Com informações de João Pedro Pitombo.

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