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MEIs e empresas podem parcelar dívidas do FGTS em até 120 meses

Em casos de recuperação judicial, o prazo pode ser ampliado para até 144 meses

Publicado sexta-feira, 28 de julho de 2023 às 12:33 h | Atualizado em 28/07/2023, 13:01 | Autor: Da Redação
Último relatório de gestão do conselho apontou que 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos
Último relatório de gestão do conselho apontou que 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos -

Microempreendedores individuais (MEI's), microempresas e empresas de pequeno porte poderão quitar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em até 120 meses. A medida foi publicada pelo Conselho Curador do FGTS no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o último relatório de gestão do conselho, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Regras

Casos de pessoas jurídicas de direito público poderão ter ampliados em até 100 meses, o prazo para quitação da dívida. Para aqueles devedores que estavam em situação de recuperação judicial com processamento deferido ou com intervenção extrajudicial decretada, o prazo para parcelamento da dívida é de 144 meses.

Demais empresas continuarão com o prazo de parcelamento de 85 meses.

Os parcelamentos das dívidas do FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em caso de débitos não inscritos em dívida ativa, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para débitos inscritos em dívida ativa.

Foi definido um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema do FGTS Digital. Em caso de atrasos no pagamento da parcela, a empresa poderá ter a recuperação judicial ou intervenção extrajudicial revogada. 

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