MEIs e empresas podem parcelar dívidas do FGTS em até 120 meses
Em casos de recuperação judicial, o prazo pode ser ampliado para até 144 meses
Microempreendedores individuais (MEI's), microempresas e
empresas de pequeno porte poderão quitar suas dívidas com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço em até 120 meses. A medida foi publicada pelo Conselho
Curador do FGTS no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o último relatório de gestão do conselho, 245 mil
devedores estavam inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, alcançavam
um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.
Regras
Casos de pessoas jurídicas de direito público poderão ter
ampliados em até 100 meses, o prazo para quitação da dívida. Para aqueles
devedores que estavam em situação de recuperação judicial com processamento
deferido ou com intervenção extrajudicial decretada, o prazo para parcelamento
da dívida é de 144 meses.
Demais empresas continuarão com o prazo de parcelamento de 85
meses.
Os parcelamentos das dívidas do FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em caso de débitos não inscritos em dívida ativa, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para débitos inscritos em dívida ativa.
Foi definido um período de transição de até um ano para
alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema do FGTS
Digital. Em caso de atrasos no pagamento da parcela, a empresa poderá ter a
recuperação judicial ou intervenção extrajudicial revogada.