QUITA DÉBITOS
'Mutirão Renegocia!' começa segunda; saiba como vai funcionar
Programa da Secretaria do Consumidor vai renegociar dívidas até 11 de agosto
Por Da Redação
Para reforçar o trabalho do Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Ministério de Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) dará início na segunda-feira, 24, aos atendimento do Mutirão Renegocia!.
Diferente do Desenrola, o Mutirão Renegocia! vai oferecer opção de renegociação de dívidas não bancárias. Além disso, no serviço do Senacon não há restrições quanto ao valor do débito e nem limite de renda pessoal. Confira como vai funcionar:
Quem poderá participar
O público alvo do mutirão são os superendividados, aqueles que possuem dívidas altas, que não conseguem quitar. Não há limite de valor e nem de renda. O serviço também poderá ajudar pessoas que estejam com dívidas atrasadas.
Onde e quando
O serviço será ofertado, de 24 de julho a 11 de agosto, presencialmente em todos os órgãos públicos do consumidor do país, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e associações de defesa ao consumidor. O mutirão também está disponível no portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas.
Como funcionará
O consumidor deve procurar o órgão público do consumidor mais próximo da sua localidade, portando documento pessoal e os contratos das dívidas. Se não houver, o interessado deve levar qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.
Serão aceitas dívidas de qualquer setor, podendo ser instituições, financeiras, contas de consumo (água, energia elétrica, telefonia, etc. Estão excluídas das negociações dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.
No portal, o serviço poderá ser acessado acessando sua conta Gov.br prata ou ouro, e selecionar o credor para formalizar o pedido. Após fazer a solicitação, o consumidor deve selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida".
No campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor informa que deseja participar do mutirão, e o credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor. No processo, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.
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