ECONOMIA
Produtos eróticos também estão amparados pelo CDC
Por Joana Lopo

Quem ganhou presente erótico com vício ou danificado no Dia dos Namorados - comemorado nesta sexta-feira, 12 - ou passou uma noite nada agradável em motel pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para se defender de possíveis abusos cometidos por fornecedores.
A comercialização de produtos ou serviços neste segmento está totalmente amparada pelo CDC sendo similar a qualquer outro produto. Portanto, a sua regulamentação, em muitas situações, é a mesma dos itens de higiene pessoal, saúde e estética.
De acordo com o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito cível e do consumidor, em situações de reação alérgica causada pelo produto sem que a embalagem contenha informações sobre sua formulação e uso, o fornecedor pode ser demandado judicialmente e obrigado a ressarcir os valores gastos com tratamentos médicos.
"Há ainda a questão estética, caso o problema afete a constituição física, nesses casos o fornecedor também tem que ressarcir. Entretanto, o valor das indenizações dependem dos prejuízos efetivamente sofridos, sejam materiais, sejam morais ou sejam estéticos", disse.
Regulamentação
Para os produtos eróticos, cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalizar e regulamentar o comércio. Assim, qualquer problema sofrido pelo consumidor deve ser denunciado também ao órgão.
Além disso tem os Procons e juizados, que da mesma forma devem ser acionados. A multa aplicada pelo Procon Bahia ao fornecedor, por exemplo, é baseada na infração cometida, sua gravidade, além do porte financeiro do fornecedor, o números de consumidores atingidos, entre outros parâmetros. Os valores vão de R$ 600 a R$ 6 milhões.
Conforme o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, as multas arrecadadas são destinadas ao financiamento de projetos relacionados à Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa.
"Mas antes tem de passar pela aprovação do conselho gestor, em cada unidade federativa", diz Vilas Boas, que ainda ressalta a importância de o consumidor registrar a queixa. "Muitos consumidores não formalizam reclamações junto ao Procon por se sentirem constrangidos, mas é de extrema importância a fiscalização preventiva dos fornecedores de produtos e serviços do ramo e precisamos que sejam denunciados", alerta o diretor.
Foi o que ocorreu com a enfermeira R.O., que comprou creme para "apimentar a relação" e acabou com uma mancha enorme, mas não registrou a queixa. "Fiquei com muita vergonha por causa dos meus pais. Mas acho que devemos reclamar, sim", constata ela.
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