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ECONOMIA

Saiba como conseguir desconto ao quitar dívida antes do prazo

João Pedro Pitombo l A TARDE
Por João Pedro Pitombo l A TARDE
| Atualizada em

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Consumidor escolado já conhece bem a cartilha: atraso no pagamento da parcela de um empréstimo de financiamento é sinônimo de multas e taxas de juros. Mas quando acontece o contrário e o cliente quer antecipar o pagamento de uma dívida? Neste caso, a história pode ser outra. E nem sempre com final feliz para o consumidor.

Líder em queixas junto ao Banco Central (BC), as operações de liquidação antecipada de crédito nem sempre são vantajosas para o consumidor. De janeiro a agosto deste ano, foram registradas pelo BC 9.062 reclamações de pessoas que se sentiram lesadas no momento de saldar antes do prazo dívidas de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e financiamento de bens e automóveis.

As instituições com mais queixas neste período são as financeiras BMG, Banco Pine e Banco Bonsucesso. De acordo com a coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Maria Inês Dolci, a antecipação do pagamento não é vista com bons olhos por bancos e financeiras, que lucram com a cobrança de juros e tarifas: “O que se percebe é que realmente as instituições não estão querendo atender ao consumidor”.

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Foi assim com a dona de casa Anísia Cristina, que no início deste ano recebeu um dinheiro extra e quis saldar uma dívida que tinha na praça. “Preferi pagar tudo de vez, mas o banco não me ofereceu nenhum desconto. Achei uma falta de respeito, mas acabei por quitar o débito”, explicou.

Recálculo - O Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente que antecipar o pagamento de um empréstimo ou financiamento tem direito a um recálculo do montante final, com descontos referentes às posteriores taxas de juros que seriam cobradas. O desconto é calculado a partir do valor do custo efetivo total da dívida, valor percentual anual que deve ser apresentado ao consumidor no ato da contratação do crédito.

Os bancos que lideram o ranking do BC foram contatados pela reportagem. O BMG contesta os dados: “Eles não traduzem a realidade”. Já o Banco Pine ressalta que as reclamações “são ligadas ao crédito consignado, modalidade com a qual o banco não trabalha mais”.

Além de formalizar uma queixa junto ao Banco Central, o consumidor que se sentir lesado pode ingressar com uma ação de consignação de pagamento, com revisão de cláusulas contratuais, no Juizado Especial de Pequenas Causas ou na Justiça comum.

Neste caso, segundo o advogado especialista em defesa do consumidor, Jaime Caramelo, o consumidor deve calcular o valor do débito a ser quitado e depositar o valor em juízo até a sentença transitar em julgado. “Os juízes têm tido muito cuidado para ver se o montante depositado é condizente com a realidade de mercado. Normalmente, consideram-se juros entre 2,5 e 4,75%”.

De acordo com Caramelo, este tipo de ação ainda não é comum no Brasil. Mas ele recomenda ao consumidor lesado fazer denúncia no Ministério Público Estadual.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta segunda-feira, 2, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.

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