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30/05/2024 às 22:57 - há XX semanas | Autor: Agência Senado

ENTENDA PROPOSTA

Senado aprova PL que autoriza contratação da Embratur sem licitação

Relator, Marcelo Castro sugeriu emendas de redação ao texto da Câmara

Imagem ilustrativa da imagem Senado aprova PL que autoriza contratação da Embratur sem licitação
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A proposta também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto segue agora para análise do Plenário.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior.

Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.

Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Marcelo Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”.

— Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje [...]. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as característica do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências — declarou o relator.

O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.

O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.

Fnac

O relator apresentou na terça-feira (28) uma nova versão do seu relatório após negociação e ajustes no texto. Inicialmente, ele havia retirado do texto a parte que tratava da Lei 12.462, de 2011, que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Após acordo com o governo, ele decidiu manter o texto original aprovado na Câmara dos Deputados que altera a gestão do fundo, destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo.

Por uma emenda de redação, Marcelo Castro acrescentou que os recursos devem ser direcionados conforme “disponibilidade orçamentária e financeira”. Segundo o relator, o acordo sobre o tema envolveu todas as partes interessadas na proposta: Ministério de Portos e Aeroportos, Fnac, Ministério do Turismo, liderança do governo e a própria Embratur.

A proposta também autoriza o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil e impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.

O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que tem texto semelhante, mas que ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a acordo feito entre o governo e os parlamentares.

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